Enunciado
Assinale a opção que apresenta, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário, a espécie de garantia que não é admitida.
Alternativas
- A.Penhor.
- B.Hipoteca.
- C.Anticrese.
- D.Alienação fiduciária.
- E.Cessão fi duciária de direitos creditórios. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 6ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO E DE JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA TIPO 1 – PÁGINA 15
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E é a resposta correta segundo o gabarito oficial. Sob a ótica da Lei nº 9.514/1997, em seu art. 17, inciso III, a garantia admitida é a "cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis", de modo que a menção genérica à "cessão fiduciária de direitos creditórios" sem a especificação legal foi considerada não admitida no âmbito do SFI.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A (Penhor) e a alternativa C (Anticrese) referem-se a direitos reais de garantia previstos no Código Civil que não constam no rol do art. 17 da Lei nº 9.514/1997, contudo, não foram indicadas como o gabarito oficial pela banca examinadora.
A alternativa B (Hipoteca) está incorreta porque é uma modalidade de garantia expressamente admitida no SFI, conforme o art. 17, inciso I, da Lei nº 9.514/1997.
A alternativa D (Alienação fiduciária) está incorreta porque constitui a principal garantia utilizada e expressamente admitida no SFI, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei nº 9.514/1997.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A (Penhor) e a alternativa C (Anticrese) referem-se a direitos reais de garantia previstos no Código Civil que não constam no rol do art. 17 da Lei nº 9.514/1997, contudo, não foram indicadas como o gabarito oficial pela banca examinadora.
A alternativa B (Hipoteca) está incorreta porque é uma modalidade de garantia expressamente admitida no SFI, conforme o art. 17, inciso I, da Lei nº 9.514/1997.
A alternativa D (Alienação fiduciária) está incorreta porque constitui a principal garantia utilizada e expressamente admitida no SFI, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei nº 9.514/1997.
Base legal
Artigo 17 da Lei nº 9.514/1997