Enunciado
Inocêncio decidiu doar a Venâncio uma das vastas fazendas que possui no interior da Bahia. Dentro da fazenda há um galpão de armazenamento de defensivos agrícolas, que era usado também pela fazenda vizinha, de propriedade de Deocleciano. Por conta disso, no contrato de doação, fizeram constar que o donatário se obrigaria a manter o galpão de armazenamento de defensivos agrícolas aberto para uso também da fazenda de Deocleciano. O cumprimento dessa obrigação pode ser exigido por:
Alternativas
- A.Inocêncio, apenas;
- B.Deocleciano, apenas;
- C.Inocêncio e Deocleciano, necessariamente juntos;
- D.Inocêncio ou Deocleciano, necessariamente em separado;
- E.Inocêncio ou Deocleciano, juntos ou em separado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E está correta. A doação foi modal: Venâncio recebeu a fazenda com o encargo de manter o galpão acessível à propriedade vizinha. Inocêncio, como doador e estipulante, pode exigir o cumprimento do modo. Deocleciano, beneficiário determinado da prestação, também adquire pretensão para exigir a vantagem estipulada em seu favor. Como as legitimações coexistem, ambos podem agir juntos ou separadamente.
Alternativa A: está incorreta porque o doador possui legitimidade, mas ela não elimina a do terceiro expressamente favorecido pelo encargo.
Alternativa B: está incorreta porque o beneficiário pode exigir a prestação, porém Inocêncio conserva interesse e legitimidade para fazer cumprir a obrigação que impôs na liberalidade.
Alternativa C: está incorreta porque não se forma litisconsórcio necessário entre doador e terceiro; a eficácia do encargo pode ser buscada por qualquer deles.
Alternativa D: está incorreta porque reconhece a legitimidade de ambos, mas exige atuação necessariamente separada sem base legal; a demanda conjunta também é possível.
Alternativa E: está correta porque concilia a disciplina da doação onerosa com a estipulação em favor de terceiro e admite exercício conjunto ou autônomo das pretensões.
Base legal
Código Civil, arts. 436 a 438, 553, 555 e 562.