Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Emancipacao legal por relacao de emprego com economia propria e administracao patrimonial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

Daniel, em 2023, realizou seu sonho de jogar futebol profissionalmente. Desde os 4 anos, frequentava várias escolinhas de futebol e passava por peneiras de grandes clubes. Agora, com 17 anos, terá sua maior oportunidade. Foi contratado pelo Clip Futebol Clube, com vínculo empregatício, recebendo R$ 30.000,00 por mês, valor suficiente para prover seu próprio sustento na cidade de Esquilo, centro-oeste do país. Seus pais, até então, administravam seus bens e sua carreira e, com a saída dele de casa, por conta da contratação acima exposta, decidiram pedir um empréstimo para pagar algumas dívidas do casal e ofereceram a casa de Daniel em garantia, gravando-a de ônus real. Com base na legislação civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que os pais:

Alternativas

  1. A.
    não poderiam ter dado a casa de Daniel em garantia, já que ele é emancipado;
  2. B.
    poderiam ter dado a casa de Daniel em garantia, pois são administradores de seus bens, sendo ele filho menor;
  3. C.
    poderiam ter dado a casa de Daniel em garantia, desde que houvesse autorização judicial;
  4. D.
    não poderiam ter dado a casa de Daniel em garantia, já que ele não foi formalmente notificado;
  5. E.
    poderiam ter dado a casa de Daniel em garantia, desde que houvesse prova da necessidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. Daniel tem 17 anos, vínculo empregatício e remuneração suficiente para prover a própria economia. Isso produz emancipação legal pelo art. 5º, parágrafo único, V, do Código Civil, independentemente de autorização judicial ou registro. O STJ afirma que, emancipado o filho, cessa a administração parental sobre seus bens. Assim, os pais não podiam oferecer a casa de Daniel em garantia de dívidas próprias, com ou sem autorização judicial. A alternativa A aplica corretamente a emancipação e a retirada do patrimônio da esfera de gestão dos pais. A alternativa B está errada porque a menoridade cronológica subsiste, mas a incapacidade civil cessou para os atos patrimoniais. A alternativa C está errada porque o art. 1.691, sobre autorização judicial para alienar ou gravar imóvel de filho menor, não legitima os pais a dispor de bem pertencente ao filho já emancipado. A alternativa D está errada porque notificação formal não é requisito da emancipação legal nem sanaria a falta de poder dos pais. A alternativa E está errada porque necessidade do casal não autoriza usar patrimônio alheio, e a prova de necessidade não restabelece administração parental extinta.

Base legal

Codigo Civil, arts. 5, paragrafo unico, V, 1.689 a 1.691; STJ, REsp 1.872.102/SP, Informativo 687.