Enunciado
No que se refere à exclusão da herança por indignidade, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A reabilitação, em testamento ou em outro ato autêntico, é ato personalíssimo do ofendido.
- B.O rol das causas enumeradas na lei civil para exclusão da herança por indignidade é exemplificativo — numerus apertus.
- C.O ato infracional equiparado ao homicídio doloso praticado por menor de dezoito anos de idade contra ascendente não é causa de indignidade hábil à exclusão da herança.
- D.Como os efeitos da sentença que decreta a indignidade são pessoais, o excluído terá direito ao usufruto e à administração dos bens que couberem a seus filhos.
- E.O direito de demandar a exclusão do herdeiro extingue-se em quatro anos, contados a partir da data em que ocorrer o fato objeto da indignidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A reabilitação do indigno pode ser feita pelo ofendido em testamento ou outro ato autêntico, sendo ato personalíssimo, pois somente quem sofreu a ofensa pode perdoar juridicamente o indigno.
Por que as demais estão erradas: B) O rol de causas de indignidade previsto no art. 1.814 do Código Civil é taxativo, isto é, numerus clausus, e não exemplificativo. C) A prática de ato infracional análogo a homicídio doloso contra ascendente pode fundamentar a indignidade, pois a inimputabilidade penal do menor não afasta a gravidade civil do fato para fins sucessórios. D) Embora os efeitos da exclusão sejam pessoais, o excluído não terá direito ao usufruto nem à administração dos bens que couberem a seus filhos na sucessão, conforme regra expressa do Código Civil. E) O prazo de quatro anos para demandar a exclusão conta-se da abertura da sucessão, e não da data do fato causador da indignidade.
Por que as demais estão erradas: B) O rol de causas de indignidade previsto no art. 1.814 do Código Civil é taxativo, isto é, numerus clausus, e não exemplificativo. C) A prática de ato infracional análogo a homicídio doloso contra ascendente pode fundamentar a indignidade, pois a inimputabilidade penal do menor não afasta a gravidade civil do fato para fins sucessórios. D) Embora os efeitos da exclusão sejam pessoais, o excluído não terá direito ao usufruto nem à administração dos bens que couberem a seus filhos na sucessão, conforme regra expressa do Código Civil. E) O prazo de quatro anos para demandar a exclusão conta-se da abertura da sucessão, e não da data do fato causador da indignidade.
Base legal
Código Civil, arts. 1.814, 1.815, parágrafo único, 1.816, parágrafo único, e 1.818: hipóteses taxativas de indignidade, prazo de quatro anos da abertura da sucessão, efeitos pessoais da exclusão e reabilitação por testamento ou ato autêntico do ofendido. Entendimento jurisprudencial: STJ, REsp 1.938.984/PR, reconhecendo a possibilidade de exclusão por indignidade em caso de ato infracional análogo a homicídio doloso contra ascendente.