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Questão comentada sobre Exclusão da sucessão por indignidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

O inventário de Zenaide (sem testamento) vem sendo objeto de profunda disputa entre seus três filhos sobreviventes (Ana Alice, Bianca e Cecília), que pretendem mutuamente se excluir da sucessão por indignidade. Ana Alice tinha severas divergências com Xisto, o companheiro de Zenaide, tendo praticado difamação contra ele, objeto inclusive de condenação criminal transitada em julgado. Bianca, por sua vez, manteve relacionamento amoroso com Xisto, enquanto ele era companheiro de sua mãe. Por fim, Cecília, quando tinha 20 anos, foi responsável pela morte de seu próprio irmão que era quinze anos mais novo, Daniel (o quarto filho de Zenaide, pré - morto), em virtude de negligência ao e squecê - lo trancado dentro de automóvel, levando ao seu sufocamento. Com base nesses fatos, a exclusão da sucessão de Zenaide pode ocorrer somente quanto a:

Alternativas

  1. A.
    Ana Alice;
  2. B.
    Ana Alice e Bianca;
  3. C.
    Bianca;
  4. D.
    Bianca e Cecília;
  5. E.
    Cecília. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 ̶ Branca – Página 6

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Ana Alice. A exclusão por indignidade pode ocorrer quanto a Ana Alice, pois ela foi condenada criminalmente, com trânsito em julgado, por difamação contra Xisto, companheiro da autora da herança, hipótese abrangida pelo art. 1.814, II, do Código Civil.

Por que as demais estão erradas:

B) Ana Alice e Bianca. Bianca não pode ser excluída por indignidade apenas por ter mantido relacionamento amoroso com o companheiro de sua mãe, pois tal conduta não se enquadra nas hipóteses taxativas do art. 1.814 do Código Civil.

C) Bianca. A conduta de Bianca pode ter relevância moral ou familiar, mas não configura causa legal de indignidade sucessória.

D) Bianca e Cecília. Bianca não praticou ato previsto no art. 1.814 do CC, e Cecília causou a morte do irmão por negligência, isto é, sem dolo, enquanto a indignidade por homicídio exige crime doloso.

E) Cecília. Cecília não pode ser excluída porque a morte de Daniel decorreu de conduta culposa, e o art. 1.814, I, do CC exige homicídio doloso, tentado ou consumado.

Base legal

Código Civil, art. 1.814, I e II: são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa, contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; e os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro. As causas de indignidade são legais e taxativas, exigindo interpretação restritiva.