Enunciado
Maria, com 17 anos, tramou e executou o assassinato de seus pais, para que pudesse ficar com a respectiva herança, avaliada em dezenas de milhões de reais. Pretendia, com isso, prover uma vida de luxos à sua filha, Mariazinha, o que vinha sendo negado pel os avós. Nesse caso, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.se cometido por um maior de idade, o caso seria de deserdação, pela prática de homicídio doloso contra os autores da herança; no entanto, tratando - se de ato infracional análogo cometido por menor de idade, n ão é possível a interpretação extensiva para excluir Maria da sucessão, diante da taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil;
- B.ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da her ança justifica a deserdação em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil; nesse caso, a herança passará a Mariazinha, como se a mãe fosse pré - morta;
- C.ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica o reconhecimento da indignidade em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.814 do Código Civil; nesse caso, a heranç a passará a Mariazinha, como se a mãe fosse pré - morta;
- D.se cometido por um maior de idade, o caso seria de indignidade, pela prática de homicídio doloso contra os autores da herança; no entanto, tratando - se de ato infracional análogo cometido por menor de idade, não é possível a interpretação extensiva para excluir Maria da sucessão, diante da taxatividade do rol do Art. 1.814 do Código Civil;
- E.ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os aut ores da herança justifica o reconhecimento da indignidade em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil; nesse caso, com a exclusão de sua mãe da sucessão, Mariazinha não poderá receber nada, at é porque isso representaria um aproveitamento da própria torpeza. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 ̶ Branca – Página 4
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) O ato infracional análogo ao homicídio doloso praticado por menor contra os autores da herança pode ensejar o reconhecimento da indignidade sucessória, por interpretação teleológica e sistemática do art. 1.814, I, do Código Civil. Reconhecida a exclusão, seus efeitos são pessoais, e Mariazinha sucede como se Maria fosse pré-morta, nos termos do art. 1.816 do Código Civil.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque enquadra o caso como deserdação e afasta indevidamente a exclusão sucessória pelo fato de Maria ser menor; a hipótese é de indignidade, e a menoridade não impede a aplicação civil do instituto.
B) Está errada porque fala em deserdação com base no art. 1.962 do Código Civil; a exclusão, no caso, decorre de indignidade, especialmente pelo art. 1.814, I, do Código Civil.
C) Está correta porque reconhece a indignidade pelo ato infracional análogo ao homicídio doloso contra os autores da herança e aplica corretamente a regra de que a filha da excluída herda como se a mãe fosse pré-morta.
D) Está errada porque, embora identifique a hipótese como indignidade se praticada por maior, nega equivocadamente sua aplicação ao menor de idade, quando a interpretação teleológica do art. 1.814 admite a exclusão sucessória.
E) Está errada porque cita incorretamente o art. 1.962 do Código Civil, relativo à deserdação, e também erra ao afirmar que Mariazinha nada receberia; os efeitos da indignidade são pessoais, permitindo a sucessão pelos descendentes do indigno.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque enquadra o caso como deserdação e afasta indevidamente a exclusão sucessória pelo fato de Maria ser menor; a hipótese é de indignidade, e a menoridade não impede a aplicação civil do instituto.
B) Está errada porque fala em deserdação com base no art. 1.962 do Código Civil; a exclusão, no caso, decorre de indignidade, especialmente pelo art. 1.814, I, do Código Civil.
C) Está correta porque reconhece a indignidade pelo ato infracional análogo ao homicídio doloso contra os autores da herança e aplica corretamente a regra de que a filha da excluída herda como se a mãe fosse pré-morta.
D) Está errada porque, embora identifique a hipótese como indignidade se praticada por maior, nega equivocadamente sua aplicação ao menor de idade, quando a interpretação teleológica do art. 1.814 admite a exclusão sucessória.
E) Está errada porque cita incorretamente o art. 1.962 do Código Civil, relativo à deserdação, e também erra ao afirmar que Mariazinha nada receberia; os efeitos da indignidade são pessoais, permitindo a sucessão pelos descendentes do indigno.
Base legal
Código Civil, arts. 1.814, I, e 1.816: são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, consumado ou tentado, contra o autor da herança, e os efeitos da exclusão são pessoais, sucedendo os descendentes do excluído como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão. Entendimento jurisprudencial e doutrinário: admite-se interpretação teleológica do art. 1.814 para abranger ato infracional análogo ao homicídio doloso praticado por menor.