Enunciado
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre alimentos compensatórios, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.O inadimplemento de alimentos compensatórios não autoriza a prisão civil, devendo a execução ocorrer apenas pelo rito patrimonial.
- B.Os alimentos compensatórios possuem natureza alimentar, razão pela qual admitem execução pelo rito da prisão.
- C.O inadimplemento de alimentos compensatórios autoriza a prisão civil do devedor, por se tratar de obrigação alimentar em sentido amplo.
- D.A prisão civil por dívida de alimentos compensatórios é admitida quando demonstrada a necessidade do ex-cônjuge credor.
- E.Os alimentos compensatórios possuem natureza híbrida, permitindo a escolha entre execução patrimonial ou prisão civil.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa A. A alternativa A é correta porque alimentos compensatórios recompõem desequilíbrio patrimonial e não possuem a natureza alimentar estrita que autoriza prisão civil; a cobrança segue o rito patrimonial.
Alternativa A: É correta ao afastar coerção pessoal e preservar execução por expropriação.
Alternativa B: É incorreta porque atribui natureza alimentar própria a prestação essencialmente compensatória.
Alternativa C: É incorreta porque obrigação alimentar em sentido amplo não basta para excepcionar a proibição constitucional de prisão por dívida.
Alternativa D: É incorreta porque necessidade do ex-cônjuge não transforma a natureza compensatória em prestação sujeita à prisão.
Alternativa E: É incorreta porque não há livre escolha entre os dois ritos; a prisão civil é inadequada.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Constituição Federal, art. 5º, LXVII; Código de Processo Civil, arts. 528 e 523; jurisprudência do STJ, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Constituição Federal, art. 5º, LXVII; Código de Processo Civil, arts. 528 e 523; jurisprudência do STJ