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Questão comentada sobre Execução de alimentos compensatórios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre alimentos compensatórios, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O inadimplemento de alimentos compensatórios não autoriza a prisão civil, devendo a execução ocorrer apenas pelo rito patrimonial.
  2. B.
    Os alimentos compensatórios possuem natureza alimentar, razão pela qual admitem execução pelo rito da prisão.
  3. C.
    O inadimplemento de alimentos compensatórios autoriza a prisão civil do devedor, por se tratar de obrigação alimentar em sentido amplo.
  4. D.
    A prisão civil por dívida de alimentos compensatórios é admitida quando demonstrada a necessidade do ex-cônjuge credor.
  5. E.
    Os alimentos compensatórios possuem natureza híbrida, permitindo a escolha entre execução patrimonial ou prisão civil.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa A. A alternativa A é correta porque alimentos compensatórios recompõem desequilíbrio patrimonial e não possuem a natureza alimentar estrita que autoriza prisão civil; a cobrança segue o rito patrimonial. Alternativa A: É correta ao afastar coerção pessoal e preservar execução por expropriação. Alternativa B: É incorreta porque atribui natureza alimentar própria a prestação essencialmente compensatória. Alternativa C: É incorreta porque obrigação alimentar em sentido amplo não basta para excepcionar a proibição constitucional de prisão por dívida. Alternativa D: É incorreta porque necessidade do ex-cônjuge não transforma a natureza compensatória em prestação sujeita à prisão. Alternativa E: É incorreta porque não há livre escolha entre os dois ritos; a prisão civil é inadequada. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Constituição Federal, art. 5º, LXVII; Código de Processo Civil, arts. 528 e 523; jurisprudência do STJ, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, LXVII; Código de Processo Civil, arts. 528 e 523; jurisprudência do STJ