Enunciado
Endividada, Cecília vendeu, no ano de 2019, o seu carro para Margarete, pelo valor de R$ 15 mil. O estado de insolvência de Cecília era notório e de conhecimento de Margarete. Em 2020, Cecília contraiu de Rosilda uma dívida de R$ 10 mil, mas não a pagou. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Operou-se a decadência no caso, já que o prazo decadencial para anular fraude contra credores é de três anos, contados da data da realização do negócio jurídico.
- B.Rosilda não poderá anular o negócio jurídico realizado entre Cecília e Margarete, pois não era credora à época da venda do carro.
- C.A dívida que Cecília contraiu de Rosilda, no valor de R$ 10 mil, pode ser anulada pela lesão, pois Cecília se encontrava em estado de necessidade.
- D.Apenas os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida são passíveis de anulação por fraude contra credores.
- E.Sendo notória a insolvência de Cecília, Rosilda poderá anular o negócio jurídico realizado entre Cecília e Margarete, por fraude contra credores.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 158, § 2º, do Código Civil, apenas os credores que já o eram ao tempo da prática do ato lesivo possuem legitimidade para pleitear a anulação do negócio por fraude contra credores. Como Rosilda só se tornou credora em 2020, após a venda do carro ocorrida em 2019, ela não possui legitimidade ativa.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o prazo decadencial para pleitear a anulação de negócio jurídico por fraude contra credores é de 4 (quatro) anos, e não de 3 anos, conforme o art. 178, II, do Código Civil.
A alternativa C está incorreta porque a mera contratação de uma dívida comum não configura o defeito do negócio jurídico da lesão (art. 157, CC) ou estado de perigo (art. 156, CC).
A alternativa D está incorreta porque os negócios onerosos também podem ser anulados por fraude contra credores quando a insolvência for notória ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante, nos termos do art. 159 do Código Civil.
A alternativa E está incorreta porque, apesar de a insolvência ser notória, Rosilda carece de legitimidade ativa por não ser credora preexistente ao ato de alienação.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o prazo decadencial para pleitear a anulação de negócio jurídico por fraude contra credores é de 4 (quatro) anos, e não de 3 anos, conforme o art. 178, II, do Código Civil.
A alternativa C está incorreta porque a mera contratação de uma dívida comum não configura o defeito do negócio jurídico da lesão (art. 157, CC) ou estado de perigo (art. 156, CC).
A alternativa D está incorreta porque os negócios onerosos também podem ser anulados por fraude contra credores quando a insolvência for notória ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante, nos termos do art. 159 do Código Civil.
A alternativa E está incorreta porque, apesar de a insolvência ser notória, Rosilda carece de legitimidade ativa por não ser credora preexistente ao ato de alienação.
Base legal
Artigos 158, § 2º, 159 e 178, inciso II, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).