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Questão comentada sobre Fatos Jurídicos

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Cebraspe2021MPE TO 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Endividada, Cecília vendeu, no ano de 2019, o seu carro para Margarete, pelo valor de R$ 15 mil. O estado de insolvência de Cecília era notório e de conhecimento de Margarete. Em 2020, Cecília contraiu de Rosilda uma dívida de R$ 10 mil, mas não a pagou. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Operou-se a decadência no caso, já que o prazo decadencial para anular fraude contra credores é de três anos, contados da data da realização do negócio jurídico.
  2. B.
    Rosilda não poderá anular o negócio jurídico realizado entre Cecília e Margarete, pois não era credora à época da venda do carro.
  3. C.
    A dívida que Cecília contraiu de Rosilda, no valor de R$ 10 mil, pode ser anulada pela lesão, pois Cecília se encontrava em estado de necessidade.
  4. D.
    Apenas os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida são passíveis de anulação por fraude contra credores.
  5. E.
    Sendo notória a insolvência de Cecília, Rosilda poderá anular o negócio jurídico realizado entre Cecília e Margarete, por fraude contra credores.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 158, § 2º, do Código Civil, apenas os credores que já o eram ao tempo da prática do ato lesivo possuem legitimidade para pleitear a anulação do negócio por fraude contra credores. Como Rosilda só se tornou credora em 2020, após a venda do carro ocorrida em 2019, ela não possui legitimidade ativa.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o prazo decadencial para pleitear a anulação de negócio jurídico por fraude contra credores é de 4 (quatro) anos, e não de 3 anos, conforme o art. 178, II, do Código Civil.
A alternativa C está incorreta porque a mera contratação de uma dívida comum não configura o defeito do negócio jurídico da lesão (art. 157, CC) ou estado de perigo (art. 156, CC).
A alternativa D está incorreta porque os negócios onerosos também podem ser anulados por fraude contra credores quando a insolvência for notória ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante, nos termos do art. 159 do Código Civil.
A alternativa E está incorreta porque, apesar de a insolvência ser notória, Rosilda carece de legitimidade ativa por não ser credora preexistente ao ato de alienação.

Base legal

Artigos 158, § 2º, 159 e 178, inciso II, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).