Enunciado
Marcos, empresário em situação financeira delicada, decide transferir formalmente a propriedade de dois imóveis comerciais para seus filhos, Ana e Lucas, por meio de escritura pública de doação, registrada no cartório competente. Contudo, os imóveis continuam sob a posse direta e exclusiva de Marcos, que permanece auferindo os aluguéis e administrando os contratos locatícios, inclusive com emissão de recibos em seu nome. Alguns meses depois, diante do ajuizamento de execução fiscal pela Fazenda Nacional, esta sustenta que a doação foi simulada, com o objetivo de impedir a satisfação do crédito tributário. Em contestação, Marcos alega que, embora tenha realizado o registro da transferência, não teve a intenção de efetivamente alienar os bens, tratando-se apenas de um planejamento patrimonial preventivo, não passível de questionamento. Considerando o caso narrado e as disposições do Código Civil de 2002, da jurisprudência do STJ e da teoria das nulidades, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A nulidade do negócio jurídico simulado somente pode ser alegada pela parte não participante da simulação, como a Fazenda Nacional, devendo ser proposta ação própria para tanto.
- B.O fato de Marcos continuar na posse dos imóveis e administrar os contratos não é suficiente para configurar simulação, pois a escritura pública registrada prevalece como manifestação formal de vontade.
- C.Ainda que se reconheça a simulação, o negócio jurídico não poderá ser desfeito após a lavratura da escritura e o registro, pois a prescrição quinquenal já terá se iniciado com a prática do ato.
- D.A jurisprudência majoritária entende que, em caso de simulação, as partes que participaram do ato não podem jamais alegar sua nulidade, em razão do princípio " a ninguém (...) é dado beneficiar-se da própria torpeza."
- E.A simulação, por ser causa de nulidade absoluta, pode ser alegada pela Fazenda Nacional inclusive na fase de execução, sem necessidade de ação autônoma, e o Juiz poderá reconhecê-la de ofício. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FGV CONHECIMENTO Juiz Substituto – TARDE TIPO BRANCA – PÁGINA 4
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a nulidade absoluta decorrente de simulação pode ser reconhecida incidentalmente no bojo do processo de execução, não exigindo o ajuizamento de ação própria para sua declaração.
B) A alternativa B está incorreta porque a permanência do doador na posse e administração dos bens (conhecida como retentio possessionis) constitui forte indício de simulação, demonstrando que o negócio jurídico formalizado não correspondeu à real intenção das partes.
C) A alternativa C está incorreta porque o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação e não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC), sendo, portanto, imprescritível a ação para declarar sua nulidade.
D) A alternativa D está incorreta porque, diferentemente do Código Civil de 1916, o Código Civil de 2002 permite que qualquer das partes que participou da simulação alegue a nulidade em juízo, uma vez que se trata de preceito de ordem pública (Enunciado 294 da IV Jornada de Direito Civil do CJF).