Enunciado
De acordo com o Código Civil, é anulável o negócio jurídico
Alternativas
- A.celebrado por menor de 16 anos de idade.
- B.se o motivo determinante for ilícito.
- C.se for destinado a fraudar a lei.
- D.se o objeto for indeterminado.
- E.por vício resultante de coação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do art. 171, II, do Código Civil, é anulável o negócio jurídico por vício de consentimento resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois o negócio celebrado por menor de 16 anos (absolutamente incapaz) é nulo, conforme o art. 166, I, do Código Civil.
A alternativa B está incorreta porque, se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, o negócio jurídico é nulo, nos termos do art. 166, III, do Código Civil.
A alternativa C está incorreta visto que o negócio jurídico que visa a fraudar lei imperativa é nulo, segundo o art. 166, VI, do Código Civil.
A alternativa D está incorreta porque o objeto indeterminado (e indeterminável) gera a nulidade do negócio jurídico, conforme o art. 166, II, do Código Civil.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois o negócio celebrado por menor de 16 anos (absolutamente incapaz) é nulo, conforme o art. 166, I, do Código Civil.
A alternativa B está incorreta porque, se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, o negócio jurídico é nulo, nos termos do art. 166, III, do Código Civil.
A alternativa C está incorreta visto que o negócio jurídico que visa a fraudar lei imperativa é nulo, segundo o art. 166, VI, do Código Civil.
A alternativa D está incorreta porque o objeto indeterminado (e indeterminável) gera a nulidade do negócio jurídico, conforme o art. 166, II, do Código Civil.
Base legal
Artigos 166, incisos I, II, III e VI, e 171, inciso II, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).