Enunciado
À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, do Código Civil e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens que se seguem. Havendo anterioridade do crédito e comprovação do prejuízo ao credor, prescinde-se, para configuração da fraude contra credores, do conhecimento, pelo terceiro, do estado de insolvência do devedor.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque, nos contratos onerosos, o conhecimento da insolvência pelo terceiro é requisito. O art. 159 do Código Civil só permite anular os contratos onerosos do devedor insolvente "quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante". Além da anterioridade do crédito (art. 158, § 2º) e do prejuízo ao credor (eventus damni), exige-se, portanto, o conhecimento do estado de insolvência pelo terceiro, real ou presumido (consilium fraudis). Como o item afirma, sem distinção, que esse conhecimento é dispensável, a afirmação está errada.
Como o item ficaria certo: "Havendo anterioridade do crédito e comprovação do prejuízo ao credor, a configuração da fraude contra credores em contrato oneroso depende também de que a insolvência do devedor seja notória ou haja motivo para ser conhecida do terceiro."
Observação: o conhecimento do terceiro não é exigido nos atos de transmissão gratuita de bens e na remissão de dívida: o art. 158 permite anulá-los "ainda quando o ignore". A regra do item vale, portanto, só para esses atos gratuitos, e não para a fraude contra credores em geral.
Como o item ficaria certo: "Havendo anterioridade do crédito e comprovação do prejuízo ao credor, a configuração da fraude contra credores em contrato oneroso depende também de que a insolvência do devedor seja notória ou haja motivo para ser conhecida do terceiro."
Observação: o conhecimento do terceiro não é exigido nos atos de transmissão gratuita de bens e na remissão de dívida: o art. 158 permite anulá-los "ainda quando o ignore". A regra do item vale, portanto, só para esses atos gratuitos, e não para a fraude contra credores em geral.
Base legal
Fundamento: arts. 158 e 159 do Código Civil
Art. 158: "Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. (...) § 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles."
Art. 159: "Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante."
Art. 158: "Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. (...) § 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles."
Art. 159: "Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante."