Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Fraude contra credores e legitimidade para ação pauliana

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Eulália não pagou a Maria pelo buffet do aniversário de sua filha, dívida que venceu em 23/05/2023, sem qualquer garantia. Eulália também não pagou pelo mútuo que contratara, mediante garantia real, junto ao Banco Vida S/A, e cujo vencimento ocorreu em 12/ 04/2024. Em maio de 2024, encontrando - se em situação financeira difícil e com receio de que Maria e o Banco Vida S/A propusessem ações de cobrança e ela perdesse seus poucos bens, Eulália doou seus dois apartamentos e seu carro à sua irmã, tornando - se, com esses atos, insolvente. Em junho de 2024, Eulália contratou a costureira Cristina para fazer o vestido de formatura da sua filha, sem que Cristina tenha exigido qualquer garantia para o seu crédito. O termo para pagamento do serviço da costureira deu - se e m 14/07/2024, mas Eulália não conseguiu pagar o valor. Diante da situação hipotética apresentada, tem legitimidade para propor ação pauliana em face de Eulália somente:

Alternativas

  1. A.
    Maria, o Banco Vida e Cristina;
  2. B.
    o Banco Vida e Cristina;
  3. C.
    Maria e Cristina;
  4. D.
    o Banco Vida;
  5. E.
    Maria.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) o Banco Vida tem legitimidade para a ação pauliana, pois seu crédito é anterior ao ato de doação e, embora garantido por garantia real, a fraude contra credores pode ser arguida quando a garantia se torna insuficiente diante da insolvência do devedor.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque inclui Cristina, cujo crédito é posterior aos atos de doação, e credor posterior, em regra, não tem legitimidade para ação pauliana.
B) Errada, porque também inclui Cristina, que somente contratou com Eulália após a alienação gratuita dos bens.
C) Errada, porque inclui Cristina, credora posterior, e exclui o Banco Vida, que, conforme o gabarito oficial, é o legitimado.
D) Correta, pois corresponde ao gabarito oficial: somente o Banco Vida é considerado legitimado na hipótese.
E) Errada, porque aponta apenas Maria; conforme o gabarito oficial, a legitimidade reconhecida é do Banco Vida, especialmente pela anterioridade do crédito e pela insuficiência patrimonial decorrente das doações.

Base legal

Código Civil, arts. 158 e 159: os negócios de transmissão gratuita de bens praticados por devedor insolvente, ou que por eles se reduza à insolvência, podem ser anulados pelos credores prejudicados; o art. 158, § 1º, estende a tutela aos credores cuja garantia se tornar insuficiente, e o § 2º exige que o crédito seja anterior ao ato fraudulento.