Enunciado
Maria foi casada civilmente com Jorge, mas o casamento não deu certo, culminando no divórcio do casal. Norberto, pai de Jorge, passou a visitar Maria para se certificar de que ela ficaria bem. Tais visitas, pouco a pouco, se transformaram em um namoro, e Norberto, viúvo há muito tempo, não conseguia mais imaginar a sua vida sem Maria, razão pela qual lhe pediu em casamento civil, que foi celebrado. Na situação hipotética apresentada, o casamento entre Maria e Norberto deve ser considerado:
Alternativas
- A.nulo;
- B.válido;
- C.anulável;
- D.inexistente;
- E.ineficaz em sentido estrito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A esta correta. Maria e Norberto sao afins em linha reta: ele e pai de seu ex-marido. A afinidade em linha reta nao se extingue com a dissolucao do casamento que a originou. Por isso, sogro e ex-nora permanecem abrangidos pelo impedimento matrimonial do art. 1.521, II; celebrado o casamento apesar do impedimento, ele e nulo.
A alternativa B esta errada porque o divorcio de Maria e Jorge nao elimina a afinidade vertical. A alternativa C esta errada porque a violacao de impedimento matrimonial gera nulidade, e nao mera anulabilidade sujeita a prazo. A alternativa D esta errada porque houve celebracao formal e manifestacao de vontade; o vicio esta na validade, nao na existencia do casamento. A alternativa E esta errada porque o casamento impedido nao e apenas ineficaz perante terceiros: o ordenamento o qualifica como nulo.
Base legal
Codigo Civil, arts. 1.521, II, 1.595, par. 2, e 1.548, II.