Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Indignidade, reabilitacao e efeitos da exclusao sucessoria

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

IBGP2024LXI Concurso para Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Minas GeraisPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre a exclusão da sucessão, assinale a alternativa CORRETA, nos termos da legislação civil vigente:

Alternativas

  1. A.
    Pode ser excluído da sucessão o herdeiro condenado por homicídio culposo contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
  2. B.
    Os descendentes e ascendentes do herdeiro excluído nunca sucederão ao autor da herança.
  3. C.
    Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente indicado em testamento válido.
  4. D.
    Pode ser excluído da sucessão o herdeiro que houver acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou seus descendentes e ascendentes.
  5. E.
    São inválidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial aponta a alternativa C. A alternativa C e correta porque o ofendido pode reabilitar expressamente o indigno por testamento valido ou outro ato autentico, permitindo-lhe suceder. Alternativa A: e falsa porque a indignidade por homicidio exige autoria, coautoria ou participacao dolosa, nao homicidio culposo. Alternativa B: e falsa porque os descendentes do excluido sucedem como se ele tivesse morrido antes da abertura da sucessao. Alternativa C: corresponde a reabilitacao expressa do indigno pelo autor da heranca em testamento valido. Alternativa D: altera o rol legal de ofendidos na acusacao caluniosa e nao reproduz corretamente a hipotese do art. 1.814. Alternativa E: e falsa porque alienacoes onerosas a terceiros de boa-fe e atos regulares de administracao anteriores a exclusao sao preservados. A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Codigo Civil, arts. 1.814 a 1.818., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.

Base legal

Codigo Civil, arts. 1.814 a 1.818.