Enunciado
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Novo texto normativo de lei federal poderá entrar em vigor ainda no seu período de vacatio legis, quando reforçar tendências doutrinárias e jurisprudenciais que se tenham formado na vigência da lei anterior.
- B.Consoante o princípio da vigência sincrônica, salvo disposição contrária, a lei orçamentária sujeita-se ao prazo de quarenta e cinco dias para entrada em vigor em todo o país.
- C.É defeso ao juiz, ao aplicar a lei, corrigir erro material nela contido e não sanado pelo legislador.
- D.A lei, depois de publicada e decorrido o prazo da vacatio legis, torna-se obrigatória para todos, o que impede a alegação de erro de direito como causa de anulabilidade de um negócio jurídico.
- E.Nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) Diante de omissão legal, o juiz não pode deixar de decidir, pois é vedado o non liquet; deve integrar o ordenamento, sobretudo pela analogia, costumes e princípios gerais do direito, admitindo-se doutrinariamente a equidade nos casos autorizados ou como critério de justiça na aplicação do direito.
Por que as demais estão erradas:
A) A lei nova não entra em vigor durante a vacatio legis apenas por reforçar tendências doutrinárias ou jurisprudenciais; antes da vigência, ela ainda não é obrigatória, salvo disposição expressa.
B) A regra geral de 45 dias da LINDB não se aplica indistintamente a toda lei; leis orçamentárias têm regime constitucional próprio e vigência vinculada ao exercício financeiro e às normas orçamentárias específicas.
C) Não é defeso ao juiz corrigir ou desconsiderar erro material evidente na aplicação da lei, especialmente quando se trate de inexatidão manifesta que não altera a vontade normativa.
D) A obrigatoriedade da lei não elimina, em absoluto, a possibilidade de erro de direito; o Código Civil admite que o erro de direito seja causa de anulação quando for o motivo único ou principal do negócio e não implicar recusa à aplicação da lei.
E) A alternativa E está correta, pois expressa a função integrativa do juiz diante de lacunas e a proibição de se eximir de julgar por ausência de norma expressa.
Por que as demais estão erradas:
A) A lei nova não entra em vigor durante a vacatio legis apenas por reforçar tendências doutrinárias ou jurisprudenciais; antes da vigência, ela ainda não é obrigatória, salvo disposição expressa.
B) A regra geral de 45 dias da LINDB não se aplica indistintamente a toda lei; leis orçamentárias têm regime constitucional próprio e vigência vinculada ao exercício financeiro e às normas orçamentárias específicas.
C) Não é defeso ao juiz corrigir ou desconsiderar erro material evidente na aplicação da lei, especialmente quando se trate de inexatidão manifesta que não altera a vontade normativa.
D) A obrigatoriedade da lei não elimina, em absoluto, a possibilidade de erro de direito; o Código Civil admite que o erro de direito seja causa de anulação quando for o motivo único ou principal do negócio e não implicar recusa à aplicação da lei.
E) A alternativa E está correta, pois expressa a função integrativa do juiz diante de lacunas e a proibição de se eximir de julgar por ausência de norma expressa.
Base legal
LINDB, art. 4º: quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito; CPC, art. 140: o juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico; Código Civil, art. 139, III, sobre erro de direito como causa de anulabilidade.