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Questão comentada sobre Juros legais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PGE-RN 2026 - Concurso para Analista Jurídico - Prova ObjetivaAnalista Jurídico

Enunciado

De acordo com o previsto no Código Civil, em contrato de compra e venda sem previsão da taxa de juros a ser cobrada,

Alternativas

  1. A.
    os juros serão fixados de acordo com a taxa legal, que não poderá sofrer dedução do índice de atualização monetária.
  2. B.
    não poderão incidir juros.
  3. C.
    incidirá a taxa legal de juros, correspondente a 1% ao mês.
  4. D.
    os juros serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária convencionado entre as partes, ou previsto em lei específica, ou, na ausência de ambos, o IPCA.
  5. E.
    incidirá a taxa legal de juros, que não poderá ultrapassar 2% ao mês.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, pelo art. 406, caput, do Código Civil (redação da Lei 14.905/2024), os juros não convencionados, ou convencionados sem taxa, são fixados de acordo com a taxa legal. O § 1º define a taxa legal como a Selic "deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389". Esse parágrafo único manda usar o IPCA quando o índice "não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica". É exatamente o que diz a alternativa.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 406, § 1º, determina justamente a dedução do índice de atualização monetária da Selic. Dizer que a taxa legal "não poderá sofrer dedução" contraria a lei.
B) A alternativa B está incorreta porque a ausência de taxa no contrato não afasta os juros: o art. 406, caput, prevê que, "quando o forem sem taxa estipulada", os juros serão fixados pela taxa legal.
C) A alternativa C está incorreta porque a taxa de 1% ao mês não é a taxa legal do Código Civil. Desde a Lei 14.905/2024, a taxa legal é a Selic deduzida do índice de atualização monetária (art. 406, § 1º).
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 406 não fixa teto de 2% ao mês para a taxa legal. Ela é calculada pela Selic deduzida da atualização monetária, com metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional (§ 2º), e, se der resultado negativo, é considerada zero (§ 3º).

Base legal

Fundamento: arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil (redação da Lei 14.905/2024)

Art. 406: "Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código."
Art. 389, parágrafo único: "Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) [...]".