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Questão comentada sobre Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF3 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova A101Juiz Federal Substituto

Enunciado

Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e do Código Civil sobre a eficácia da lei no tempo, o direito adquirido e os elementos acidentais do negócio jurídico, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    Reduzir os juros vincendos de um empréstimo, na vigência de lei nova que os limitou, é exemplo de retroatividade máxima.
  2. B.
    Os limites à retroatividade da lei não se aplicam aos regulamentos administrativos.
  3. C.
    O direito sob condição suspensiva é considerado adquirido perante a lei nova; não é assim considerado no que tange aos efeitos do negócio jurídico.
  4. D.
    A expectativa de direito não gera efeitos jurídicos.
  5. E.
    O direito sujeito a termo inicial não é considerado adquirido.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, sob a perspectiva do direito intertemporal (art. 6º, § 2º, da LINDB), o direito sob condição suspensiva inalterável ao arbítrio de outrem é considerado adquirido frente a uma lei nova. Contudo, no âmbito do direito civil (art. 125 do Código Civil), enquanto a condição suspensiva não se verificar, não se terá adquirido o direito a que o negócio jurídico visa, suspendendo-se a produção de seus efeitos.

Por que as demais estao erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a incidência de lei nova sobre juros vincendos (prestações futuras de trato sucessivo) caracteriza retroatividade mínima, e não máxima, que ocorreria se atingisse prestações já pagas.
B) A alternativa B está incorreta porque os limites constitucionais à retroatividade (art. 5º, XXXVI, da CF/88) aplicam-se a todo o ordenamento jurídico, incluindo os regulamentos administrativos.
D) A alternativa D está incorreta porque a expectativa de direito pode gerar efeitos jurídicos, como a possibilidade de o titular de direito eventual praticar atos destinados à sua conservação (art. 130 do CC).
E) A alternativa E está incorreta porque o direito sujeito a termo inicial é expressamente considerado direito adquirido pela LINDB (art. 6º, § 2º), uma vez que o termo apenas suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

Base legal

Artigo 6º, § 2º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB); Artigos 125, 130 e 131 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); Artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal de 1988.