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Questão comentada sobre Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF3 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova A101Juiz Federal Substituto

Enunciado

Considerando as regras de Direito Internacional Privado contidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    Realizando - se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
  2. B.
    Tendo os nubentes domicílios diversos, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei de qualquer domicílio conjugal.
  3. C.
    A obrigação resultante do contrato reputa - se constituída no lugar em que residir o proponente ou em outro local, a depender da vontade das partes.
  4. D.
    A lei do domicílio do herdeiro ou legatário pode regular a capacidade para suceder.
  5. E.
    Os governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque reproduz fielmente o art. 7º, § 1º, da LINDB, determinando que, realizando-se o casamento no Brasil, aplica-se a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque, se os nubentes tiverem domicílios diversos, a invalidade do matrimônio será regida pela lei do primeiro domicílio conjugal, e não de qualquer domicílio (art. 7º, § 3º, da LINDB).
A alternativa C está incorreta pois a obrigação contratual reputa-se constituída estritamente no lugar em que residir o proponente, inexistindo a ressalva de escolha pelas partes prevista na assertiva (art. 9º, § 2º, da LINDB).
A alternativa D está incorreta porque a LINDB estabelece de forma impositiva que a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder, sendo incorreto afirmar que ela apenas 'pode regular' (art. 10, § 2º, da LINDB).
A alternativa E está incorreta porque a regra geral é de que os governos estrangeiros e suas organizações não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação, ressalvados apenas os prédios de suas missões diplomáticas ou consulares (art. 11, § 2º, da LINDB).

Base legal

Artigos 7º, 9º, 10 e 11 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB)