Habilitação e Celebração do Casamento: Formalidades Legais
O casamento é um negócio jurídico formal e solene, e seu processo envolve a habilitação e a celebração, com regras estritas no Código Civil, embora haja uma tendência de desjudicialização do procedimento.
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1. Habilitação para o Casamento
A habilitação é o procedimento prévio que verifica a inexistência de impedimentos para o casamento:
- Local: Realiza-se pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público (Art. 1.526 CC/02).
- Documentos (Art. 1.525 CC/02): Os nubentes devem apresentar:
- Certidão de nascimento ou documento equivalente.
- Autorização escrita dos pais/representantes legais, ou suprimento judicial.
- Declaração de duas testemunhas maiores (parentes ou não) atestando o conhecimento dos nubentes e a inexistência de impedimentos.
- Declaração de estado civil, domicílio e residência atual dos contraentes e seus pais.
- Certidão de óbito do cônjuge falecido, ou sentença de nulidade/anulação/divórcio transitada em julgado.
- Publicidade: O oficial publica os proclamas na circunscrição de ambos os nubentes por 15 dias, e, se houver, na imprensa local (Art. 1.527 CC/02). Em casos de urgência, a publicação pode ser dispensada.
- Impugnação: Qualquer pessoa capaz pode alegar impedimento ou causa suspensiva até o momento da celebração, desde que não seja de forma anônima, para evitar responsabilidade por danos. A impugnação é levada ao juiz de registros públicos (Art. 67, § 5º, Lei 6.015).
- Certificado de Habilitação: Após cumprida a etapa, o oficial expede o certificado, válido por 90 dias. Se o casamento não ocorrer nesse período, é necessário um novo processo de habilitação.
2. Celebração do Casamento
A celebração deve ocorrer no dia, hora e lugar designados pela autoridade competente:
- Local: Pode ser na sede do cartório ou outro edifício público (duas testemunhas, portas abertas) ou em edifício particular (quatro testemunhas, portas abertas). Quatro testemunhas também são exigidas se um dos contraentes não souber ou puder escrever.
- Casamento por Procuração (Art. 1.535 CC/02):
- A procuração deve ser por instrumento público e com poderes específicos para casar com determinada pessoa.
- Possui prazo máximo de 90 dias.
- A revogação da procuração não precisa chegar ao conhecimento do mandatário para ser eficaz no casamento. Se o casamento ocorrer com mandato revogado, ele é anulável no prazo de 180 dias, desde que não haja coabitação entre os cônjuges (Art. 1.550, V, CC/02).
- Suspensão da Cerimônia (Art. 1.538 CC/02): O juiz suspenderá a cerimônia se um dos nubentes recusar a afirmação solene de sua vontade, declarar que sua vontade não é livre e espontânea, ou manifestar arrependimento. A retratação é vedada no mesmo dia.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo de validade do certificado de habilitação para o casamento?
O certificado de habilitação expedido pelo oficial do Registro Civil possui validade de 90 dias. Caso o casamento não seja celebrado dentro desse período, será necessário realizar um novo processo de habilitação.
É possível realizar o casamento por procuração?
Sim, o casamento pode ser celebrado por procuração, desde que o instrumento seja público e contenha poderes específicos para casar com determinada pessoa. A procuração também possui validade máxima de 90 dias.
Quantas testemunhas são necessárias para a celebração do casamento?
Se a celebração ocorrer na sede do cartório ou edifício público, são exigidas duas testemunhas. Caso o casamento seja realizado em edifício particular ou se um dos nubentes não souber ou puder escrever, a presença de quatro testemunhas é obrigatória.
O que acontece se um dos nubentes manifestar arrependimento durante a cerimônia?
O juiz de paz deve suspender a cerimônia imediatamente se um dos nubentes recusar a afirmação solene de vontade ou manifestar arrependimento. A retratação do arrependimento não é permitida no mesmo dia da celebração.

