Enunciado
No que concerne à autoridade judicial brasileira, assinale a alternativa correta:
Alternativas
- A.Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a bens móveis situados no Brasil.
- B.É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no estrangeiro, sem que aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
- C.A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pela lei estrangeira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.
- D.É competente a autoridade judiciária brasileira, quando não for o réu domiciliado no Brasil ou aqui não tiver de ser cumprida a obrigação.
- E.É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque reproduz exatamente o teor do caput do art. 12 da LINDB, que define a competência concorrente da autoridade judiciária brasileira quando o réu for domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira refere-se a bens imóveis situados no Brasil, e não a bens móveis, conforme o art. 12, § 1º, da LINDB.
A alternativa B está incorreta pois desfigura a regra de competência ao exigir domicílio no estrangeiro e a não necessidade de cumprimento da obrigação no Brasil.
A alternativa C está incorreta porque as diligências deprecadas por autoridade estrangeira devem ser cumpridas segundo a forma estabelecida pela lei brasileira, e não pela lei estrangeira, nos termos do art. 12, § 2º, da LINDB.
A alternativa D está incorreta pois afasta a competência brasileira ao negar os critérios de conexão estabelecidos na legislação de regência.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira refere-se a bens imóveis situados no Brasil, e não a bens móveis, conforme o art. 12, § 1º, da LINDB.
A alternativa B está incorreta pois desfigura a regra de competência ao exigir domicílio no estrangeiro e a não necessidade de cumprimento da obrigação no Brasil.
A alternativa C está incorreta porque as diligências deprecadas por autoridade estrangeira devem ser cumpridas segundo a forma estabelecida pela lei brasileira, e não pela lei estrangeira, nos termos do art. 12, § 2º, da LINDB.
A alternativa D está incorreta pois afasta a competência brasileira ao negar os critérios de conexão estabelecidos na legislação de regência.
Base legal
Artigo 12, caput e parágrafos, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB).