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Questão comentada sobre Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF3 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova A101Juiz Federal Substituto

Enunciado

No que concerne à autoridade judicial brasileira, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a bens móveis situados no Brasil.
  2. B.
    É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no estrangeiro, sem que aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
  3. C.
    A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pela lei estrangeira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.
  4. D.
    É competente a autoridade judiciária brasileira, quando não for o réu domiciliado no Brasil ou aqui não tiver de ser cumprida a obrigação.
  5. E.
    É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque reproduz exatamente o teor do caput do art. 12 da LINDB, que define a competência concorrente da autoridade judiciária brasileira quando o réu for domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira refere-se a bens imóveis situados no Brasil, e não a bens móveis, conforme o art. 12, § 1º, da LINDB.
A alternativa B está incorreta pois desfigura a regra de competência ao exigir domicílio no estrangeiro e a não necessidade de cumprimento da obrigação no Brasil.
A alternativa C está incorreta porque as diligências deprecadas por autoridade estrangeira devem ser cumpridas segundo a forma estabelecida pela lei brasileira, e não pela lei estrangeira, nos termos do art. 12, § 2º, da LINDB.
A alternativa D está incorreta pois afasta a competência brasileira ao negar os critérios de conexão estabelecidos na legislação de regência.

Base legal

Artigo 12, caput e parágrafos, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB).