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Questão comentada sobre Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPES 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Em janeiro de 2025, Rogério, empresário do ramo alimentício, inaugurou uma pequena fábrica de produtos artesanais no interior de Minas Gerais. Alguns meses após o início das atividades, foi autuado pela vigilância sanitária por descumprir normas sobre rotulagem e conservação de alimentos, em vigor desde 2023. Surpreso, Rogério apresentou defesa alegando a sua mais estrita boa-fé, justificando o erro por total desconhecimento da norma e, sendo assim, sustentando que não poderia ser penalizado, pois nunca havia sido formalmente notificado sobre a alteração legislativa. Considerando a situação descrita e as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a opção correta quanto à alegação de desconhecimento da lei e sua repercussão na responsabilidade do empresário.

Alternativas

  1. A.
    A alegação de desconhecimento é válida, pois o princípio da publicidade exige prova de que o sujeito teve efetiva ciência da norma para que ela produza efeitos.
  2. B.
    O desconhecimento da lei é escusa apenas quando se trata de leis penais, sendo possível invocar boa-fé nas demais esferas jurídicas.
  3. C.
    A ausência de conhecimento direto da norma não exime ninguém de cumpri-la, pois a lei se presume conhecida de todos desde sua publicação oficial.
  4. D.
    O desconhecimento da lei pode ser alegado se comprovado que a norma não foi amplamente divulgada pela imprensa oficial, cabendo ao Poder Público provar a efetiva publicação.
  5. E.
    Somente as pessoas jurídicas estão obrigadas a conhecer a lei; as pessoas físicas podem invocar a ignorância normativa em situações excepcionais de boa-fé.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 3º da LINDB, ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece, consagrando o princípio da obrigatoriedade das leis a partir de sua publicação oficial.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois o princípio da publicidade se satisfaz com a publicação oficial do ato normativo, não sendo necessária a prova de ciência efetiva e individual de cada cidadão para que a norma produza efeitos.
A alternativa B está incorreta porque a regra do art. 3º da LINDB se aplica de forma geral a todo o ordenamento jurídico, não se limitando à esfera cível ou administrativa, e o desconhecimento da lei penal também não exclui o crime de forma absoluta.
A alternativa D está incorreta porque a publicação no Diário Oficial gera presunção de conhecimento da norma, não cabendo ao Estado provar que o cidadão individualmente a leu ou que houve ampla divulgação na imprensa privada.
A alternativa E está incorreta pois a obrigatoriedade da lei vincula indistintamente pessoas físicas e jurídicas, inexistindo qualquer distinção ou privilégio de ignorância normativa para pessoas físicas com base em boa-fé.

Base legal

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB).