Enunciado
Em janeiro de 2025, Rogério, empresário do ramo alimentício, inaugurou uma pequena fábrica de produtos artesanais no interior de Minas Gerais. Alguns meses após o início das atividades, foi autuado pela vigilância sanitária por descumprir normas sobre rotulagem e conservação de alimentos, em vigor desde 2023. Surpreso, Rogério apresentou defesa alegando a sua mais estrita boa-fé, justificando o erro por total desconhecimento da norma e, sendo assim, sustentando que não poderia ser penalizado, pois nunca havia sido formalmente notificado sobre a alteração legislativa. Considerando a situação descrita e as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a opção correta quanto à alegação de desconhecimento da lei e sua repercussão na responsabilidade do empresário.
Alternativas
- A.A alegação de desconhecimento é válida, pois o princípio da publicidade exige prova de que o sujeito teve efetiva ciência da norma para que ela produza efeitos.
- B.O desconhecimento da lei é escusa apenas quando se trata de leis penais, sendo possível invocar boa-fé nas demais esferas jurídicas.
- C.A ausência de conhecimento direto da norma não exime ninguém de cumpri-la, pois a lei se presume conhecida de todos desde sua publicação oficial.
- D.O desconhecimento da lei pode ser alegado se comprovado que a norma não foi amplamente divulgada pela imprensa oficial, cabendo ao Poder Público provar a efetiva publicação.
- E.Somente as pessoas jurídicas estão obrigadas a conhecer a lei; as pessoas físicas podem invocar a ignorância normativa em situações excepcionais de boa-fé.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois o princípio da publicidade se satisfaz com a publicação oficial do ato normativo, não sendo necessária a prova de ciência efetiva e individual de cada cidadão para que a norma produza efeitos.
A alternativa B está incorreta porque a regra do art. 3º da LINDB se aplica de forma geral a todo o ordenamento jurídico, não se limitando à esfera cível ou administrativa, e o desconhecimento da lei penal também não exclui o crime de forma absoluta.
A alternativa D está incorreta porque a publicação no Diário Oficial gera presunção de conhecimento da norma, não cabendo ao Estado provar que o cidadão individualmente a leu ou que houve ampla divulgação na imprensa privada.
A alternativa E está incorreta pois a obrigatoriedade da lei vincula indistintamente pessoas físicas e jurídicas, inexistindo qualquer distinção ou privilégio de ignorância normativa para pessoas físicas com base em boa-fé.