Enunciado
Assinale a opção correta à luz do disposto na Lei n.º 8.245/1991 a respeito de imóvel utilizado como habitação coletiva multifamiliar.
Alternativas
- A.Se houver depósito em juízo do valor dos aluguéis, o levantamento da quantia para a realização de obras necessárias à regularização do imóvel pode ser feito independentemente de autorização judicial.
- B.Ainda que o imóvel seja considerado em condições precárias pelo poder público, o locatário que o deixar permanecerá obrigado ao pagamento do aluguel durante a execução das obras necessárias à sua regularização.
- C.Deverá ser escolhido um administrador do imóvel para atuar como representante legal do contrato de locação para todos os efeitos.
- D.É vedada a sublocação desse imóvel.
- E.Os locatários desse tipo de imóvel poderão depositar judicialmente o aluguel e encargos se a construção for considerada em condições precárias pelo poder público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque a alternativa reproduz o art. 24, caput, da Lei 8.245/1991: "Nos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários ou sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel e encargos se a construção for considerada em condições precárias pelo Poder Público."
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o levantamento dos depósitos para obras depende de ordem judicial: o art. 24, § 3º, diz que eles "poderão ser levantados, mediante ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à regularização do imóvel".
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 24, § 2º, diz o contrário: os locatários ou sublocatários "que deixarem o imóvel estarão desobrigados do aluguel durante a execução das obras necessárias à regularização".
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 24 não exige a escolha de um administrador que represente todos no contrato. A Lei 8.245/1991 não traz essa regra para a habitação coletiva multifamiliar.
D) A alternativa D está incorreta porque a lei não veda a sublocação nesse tipo de imóvel. O próprio art. 24 se refere a "locatários ou sublocatários", e o art. 2º, parágrafo único, presume locatários ou sublocatários os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o levantamento dos depósitos para obras depende de ordem judicial: o art. 24, § 3º, diz que eles "poderão ser levantados, mediante ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à regularização do imóvel".
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 24, § 2º, diz o contrário: os locatários ou sublocatários "que deixarem o imóvel estarão desobrigados do aluguel durante a execução das obras necessárias à regularização".
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 24 não exige a escolha de um administrador que represente todos no contrato. A Lei 8.245/1991 não traz essa regra para a habitação coletiva multifamiliar.
D) A alternativa D está incorreta porque a lei não veda a sublocação nesse tipo de imóvel. O próprio art. 24 se refere a "locatários ou sublocatários", e o art. 2º, parágrafo único, presume locatários ou sublocatários os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares.
Base legal
Fundamento: arts. 2º, parágrafo único, e 24 da Lei 8.245/1991
Art. 24: "Nos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários ou sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel e encargos se a construção for considerada em condições precárias pelo Poder Público. § 1º O levantamento dos depósitos somente será deferido com a comunicação, pela autoridade pública, da regularização do imóvel. § 2º Os locatários ou sublocatários que deixarem o imóvel estarão desobrigados do aluguel durante a execução das obras necessárias à regularização. § 3º Os depósitos efetuados em juízo pelos locatários e sublocatários poderão ser levantados, mediante ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à regularização do imóvel."
Art. 24: "Nos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários ou sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel e encargos se a construção for considerada em condições precárias pelo Poder Público. § 1º O levantamento dos depósitos somente será deferido com a comunicação, pela autoridade pública, da regularização do imóvel. § 2º Os locatários ou sublocatários que deixarem o imóvel estarão desobrigados do aluguel durante a execução das obras necessárias à regularização. § 3º Os depósitos efetuados em juízo pelos locatários e sublocatários poderão ser levantados, mediante ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à regularização do imóvel."