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Questão comentada sobre Locação em habitação coletiva multifamiliar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PGE-RN 2026 - Concurso para Analista Jurídico - Prova ObjetivaAnalista Jurídico

Enunciado

Assinale a opção correta à luz do disposto na Lei n.º 8.245/1991 a respeito de imóvel utilizado como habitação coletiva multifamiliar.

Alternativas

  1. A.
    Se houver depósito em juízo do valor dos aluguéis, o levantamento da quantia para a realização de obras necessárias à regularização do imóvel pode ser feito independentemente de autorização judicial.
  2. B.
    Ainda que o imóvel seja considerado em condições precárias pelo poder público, o locatário que o deixar permanecerá obrigado ao pagamento do aluguel durante a execução das obras necessárias à sua regularização.
  3. C.
    Deverá ser escolhido um administrador do imóvel para atuar como representante legal do contrato de locação para todos os efeitos.
  4. D.
    É vedada a sublocação desse imóvel.
  5. E.
    Os locatários desse tipo de imóvel poderão depositar judicialmente o aluguel e encargos se a construção for considerada em condições precárias pelo poder público.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque a alternativa reproduz o art. 24, caput, da Lei 8.245/1991: "Nos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários ou sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel e encargos se a construção for considerada em condições precárias pelo Poder Público."

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o levantamento dos depósitos para obras depende de ordem judicial: o art. 24, § 3º, diz que eles "poderão ser levantados, mediante ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à regularização do imóvel".
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 24, § 2º, diz o contrário: os locatários ou sublocatários "que deixarem o imóvel estarão desobrigados do aluguel durante a execução das obras necessárias à regularização".
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 24 não exige a escolha de um administrador que represente todos no contrato. A Lei 8.245/1991 não traz essa regra para a habitação coletiva multifamiliar.
D) A alternativa D está incorreta porque a lei não veda a sublocação nesse tipo de imóvel. O próprio art. 24 se refere a "locatários ou sublocatários", e o art. 2º, parágrafo único, presume locatários ou sublocatários os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares.

Base legal

Fundamento: arts. 2º, parágrafo único, e 24 da Lei 8.245/1991

Art. 24: "Nos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários ou sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel e encargos se a construção for considerada em condições precárias pelo Poder Público. § 1º O levantamento dos depósitos somente será deferido com a comunicação, pela autoridade pública, da regularização do imóvel. § 2º Os locatários ou sublocatários que deixarem o imóvel estarão desobrigados do aluguel durante a execução das obras necessárias à regularização. § 3º Os depósitos efetuados em juízo pelos locatários e sublocatários poderão ser levantados, mediante ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à regularização do imóvel."