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Questão comentada sobre Mandato, distrato, mútuo e transporte

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2024XXX Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre Mandato, distrato, mútuo e transporte, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.
  2. B.
    O distrato faz-se por qualquer forma, não se exigindo que seja a mesma exigida para o contrato.
  3. C.
    O mútuo feito à pessoa menor, com ou sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, mas poderá ser reavido pelos seus fiadores.
  4. D.
    A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro é elidida por culpa de terceiro.
  5. E.
    A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo aponta a alternativa A. A revogação é ineficaz quando a irrevogabilidade é condição de negócio bilateral ou foi estipulada no exclusivo interesse do mandatário. Alternativa A: correta, por reproduzir a regra especial de proteção ao negócio ou ao interesse exclusivo do mandatário. Alternativa B: incorreta, porque o distrato deve observar a mesma forma exigida para o contrato desfeito. Alternativa C: incorreta, pois o mútuo ao menor não autorizado não é recuperável na fórmula ampla enunciada nem automaticamente contra fiadores. Alternativa D: incorreta, já que culpa de terceiro não elide a responsabilidade contratual do transportador perante o passageiro. Alternativa E: incorreta, porque separação e reconciliação só são oponíveis a terceiros após arquivamento e averbação no registro empresarial. A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Código Civil, arts. 472, 588, 655, 684, 685, 735 e 980.

Base legal

Código Civil, arts. 472, 588, 655, 684, 685, 735 e 980