Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Obrigação de concorrer para muro divisório entre prédios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Existindo dois prédios contíguos, um pertencente a João e outro a José, havia a necessidade de construir um muro divisório entre as propriedades. João começou a construir e pediu a José que contribuísse com 50% da obra. Entretanto, José disse que não contribuiria, já que quem queria construí-lo era João. Com base no Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    José tem a obrigação de contribuir. O muro vai demarcar a divisão com sua propriedade, sendo sua obrigação custear metade;
  2. B.
    José não tem a obrigação de contribuir. João até pode construir o muro, mas às suas expensas;
  3. C.
    José tem a obrigação de contribuir. Mas, caso não o faça durante a obra, João não terá direito a ressarcimento após ela concluída;
  4. D.
    João não pode construir o muro divisório sem a autorização de José;
  5. E.
    José não tem a obrigação de contribuir durante a obra, sendo direito potestativo seu custear ou não o muro divisório. João não terá direto a ressarcimento após o muro pronto.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. Os confinantes são obrigados, de acordo com os costumes locais, a concorrer em partes iguais para as despesas de construção e conservação dos tapumes divisórios. A obrigação decorre da lei e a jurisprudência admite ressarcimento posterior ao vizinho que suportou sozinho a despesa necessária. A alternativa A está correta: aplica corretamente a obrigação legal de cada confinante custear metade da divisão necessária. A alternativa B está errada: transforma obrigação legal comum em escolha unilateral do vizinho beneficiado. A alternativa C está errada: nega indevidamente o direito regressivo de quem adianta a despesa comum. A alternativa D está errada: exige autorização que não condiciona o direito de tapagem previsto no Código Civil. A alternativa E está errada: trata como potestativa uma obrigação propter rem e também afasta sem base o ressarcimento.

Base legal

Código Civil, art. 1.297, caput e § 1º; STJ, direito de regresso pelas despesas de tapagem.