Enunciado
Existindo dois prédios contíguos, um pertencente a João e outro a José, havia a necessidade de construir um muro divisório entre as propriedades. João começou a construir e pediu a José que contribuísse com 50% da obra. Entretanto, José disse que não contribuiria, já que quem queria construí-lo era João. Com base no Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.José tem a obrigação de contribuir. O muro vai demarcar a divisão com sua propriedade, sendo sua obrigação custear metade;
- B.José não tem a obrigação de contribuir. João até pode construir o muro, mas às suas expensas;
- C.José tem a obrigação de contribuir. Mas, caso não o faça durante a obra, João não terá direito a ressarcimento após ela concluída;
- D.João não pode construir o muro divisório sem a autorização de José;
- E.José não tem a obrigação de contribuir durante a obra, sendo direito potestativo seu custear ou não o muro divisório. João não terá direto a ressarcimento após o muro pronto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta. Os confinantes são obrigados, de acordo com os costumes locais, a concorrer em partes iguais para as despesas de construção e conservação dos tapumes divisórios. A obrigação decorre da lei e a jurisprudência admite ressarcimento posterior ao vizinho que suportou sozinho a despesa necessária.
A alternativa A está correta: aplica corretamente a obrigação legal de cada confinante custear metade da divisão necessária.
A alternativa B está errada: transforma obrigação legal comum em escolha unilateral do vizinho beneficiado.
A alternativa C está errada: nega indevidamente o direito regressivo de quem adianta a despesa comum.
A alternativa D está errada: exige autorização que não condiciona o direito de tapagem previsto no Código Civil.
A alternativa E está errada: trata como potestativa uma obrigação propter rem e também afasta sem base o ressarcimento.
Base legal
Código Civil, art. 1.297, caput e § 1º; STJ, direito de regresso pelas despesas de tapagem.