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Questão comentada sobre Obrigações Solidárias

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

Na solidariedade passiva, todos os devedores solidários

Alternativas

  1. A.
    respondem pelo equivalente da prestação impossibilitada por culpa de um deles, bem como pela indenização dos prejuízos causados ao credor, com direito de regresso em face do culpado.
  2. B.
    sujeitam-se aos efeitos de condição estipulada entre um devedor solidário e o credor.
  3. C.
    respondem pelos juros de mora, ainda que a ação do credor tenha sido proposta apenas contra um deles.
  4. D.
    remanescentes respondem pela totalidade da dívida, ainda que a um deles o credor tenha concedido remissão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o art. 280 do CC dispõe que "todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida".

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque se a prestação se impossibilita por culpa de um dos devedores, todos continuam obrigados a pagar o equivalente, "mas pelas perdas e danos só responde o culpado" (art. 279 do CC). A alternativa estende a todos a indenização dos prejuízos.
B) A alternativa B está incorreta porque cláusula, condição ou obrigação adicional estipulada entre um devedor solidário e o credor "não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes" (art. 278 do CC). Os demais não se sujeitam a ela.
D) A alternativa D está incorreta porque a remissão concedida a um dos codevedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; os demais continuam solidários, mas o credor não pode cobrar deles "sem dedução da parte remitida" (arts. 277 e 388 do CC). Não respondem, portanto, pela totalidade.

Base legal

Fundamento: arts. 277, 278, 279, 280 e 388 do Código Civil

Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.
Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.