Enunciado
João, por erro, acreditando ser devedor, realizou pagamento a Pedro, que recebeu o valor como se parte de dívida verdadeira fosse. Posteriormente, apurou-se que a suposta obrigação de João era fundada em título absolutamente nulo, inexistindo, portanto, qualquer dívida válida ou verdadeiro devedor. Após receber o pagamento, Pedro inutilizou o título que fundamentava a cobrança e, meses depois, alienou a terceiro, por título oneroso e de boa-fé, um imóvel que havia recebido de João como parte do pagamento indevido. Diante desses fatos, João pretende reaver o que pagou e, se possível, reivindicar o imóvel. Sobre o caso narrado, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.João não pode repetir o valor pago, pois o pagamento realizado para solver obrigação judicialmente inexigível é irrepetível, ainda que fundada em título nulo.
- B.Pedro fica isento de restituir o pagamento indevido, cabendo a João apenas ação regressiva contra eventual verdadeiro devedor, em razão da inutilização do título.
- C.Pedro deve restituir o valor recebido e responder por perdas e danos, sendo irrelevante sua boa-fé e a alienação onerosa do imóvel a terceiro.
- D.João pode repetir o valor pago e reivindicar o imóvel alienado, ainda que este tenha sido transferido por título oneroso a terceiro de boa-fé.
- E.João pode repetir o valor pago, mas não poderá reivindicar o imóvel, limitando-se o dever de restituição de Pedro à quantia recebida, em razão da alienação onerosa do bem a terceiro de boa-fé.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a irrepetibilidade do art. 882 alcança a dívida prescrita e a obrigação judicialmente inexigível (como a dívida de jogo), e não a dívida inexistente. Título absolutamente nulo não gera obrigação alguma, e o pagamento feito por erro é repetível (arts. 876 e 877).
B) A alternativa B está incorreta porque a isenção do art. 880 pressupõe que o pagamento tenha sido recebido "como parte de dívida verdadeira" e que exista um "verdadeiro devedor" contra quem caiba a ação regressiva. No caso, não havia dívida válida nem verdadeiro devedor, então a exceção não se aplica e Pedro deve restituir.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 879 distingue a boa-fé da má-fé: só quem alienou o imóvel de má-fé responde, além do valor, por perdas e danos. A boa-fé e a alienação onerosa a terceiro de boa-fé, portanto, não são irrelevantes: limitam a restituição à quantia recebida.
D) A alternativa D está incorreta porque a reivindicação só é possível se o imóvel foi alienado a título gratuito ou se o terceiro adquirente agiu de má-fé (art. 879, parágrafo único). Alienado por título oneroso a terceiro de boa-fé, o imóvel não pode ser reivindicado.
Base legal
"Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; [...]"
"Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos. Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação."
"Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador."