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Questão comentada sobre Pagamento indevido

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

João, por erro, acreditando ser devedor, realizou pagamento a Pedro, que recebeu o valor como se parte de dívida verdadeira fosse. Posteriormente, apurou-se que a suposta obrigação de João era fundada em título absolutamente nulo, inexistindo, portanto, qualquer dívida válida ou verdadeiro devedor. Após receber o pagamento, Pedro inutilizou o título que fundamentava a cobrança e, meses depois, alienou a terceiro, por título oneroso e de boa-fé, um imóvel que havia recebido de João como parte do pagamento indevido. Diante desses fatos, João pretende reaver o que pagou e, se possível, reivindicar o imóvel. Sobre o caso narrado, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    João não pode repetir o valor pago, pois o pagamento realizado para solver obrigação judicialmente inexigível é irrepetível, ainda que fundada em título nulo.
  2. B.
    Pedro fica isento de restituir o pagamento indevido, cabendo a João apenas ação regressiva contra eventual verdadeiro devedor, em razão da inutilização do título.
  3. C.
    Pedro deve restituir o valor recebido e responder por perdas e danos, sendo irrelevante sua boa-fé e a alienação onerosa do imóvel a terceiro.
  4. D.
    João pode repetir o valor pago e reivindicar o imóvel alienado, ainda que este tenha sido transferido por título oneroso a terceiro de boa-fé.
  5. E.
    João pode repetir o valor pago, mas não poderá reivindicar o imóvel, limitando-se o dever de restituição de Pedro à quantia recebida, em razão da alienação onerosa do bem a terceiro de boa-fé.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque quem recebe o que não lhe é devido deve restituir (art. 876 do Código Civil), e o enunciado afirma que João pagou por erro, fato cuja prova cabe a ele (art. 877). Quanto ao imóvel, o art. 879 dispõe que, se quem o recebeu indevidamente o alienou de boa-fé e por título oneroso, responde somente pela quantia recebida. A reivindicação só cabe se a alienação foi gratuita ou se o terceiro agiu de má-fé (parágrafo único). Como Pedro recebeu o pagamento como se a dívida fosse verdadeira e alienou o imóvel a terceiro de boa-fé, por título oneroso, João recupera o valor, mas não reivindica o imóvel.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a irrepetibilidade do art. 882 alcança a dívida prescrita e a obrigação judicialmente inexigível (como a dívida de jogo), e não a dívida inexistente. Título absolutamente nulo não gera obrigação alguma, e o pagamento feito por erro é repetível (arts. 876 e 877).
B) A alternativa B está incorreta porque a isenção do art. 880 pressupõe que o pagamento tenha sido recebido "como parte de dívida verdadeira" e que exista um "verdadeiro devedor" contra quem caiba a ação regressiva. No caso, não havia dívida válida nem verdadeiro devedor, então a exceção não se aplica e Pedro deve restituir.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 879 distingue a boa-fé da má-fé: só quem alienou o imóvel de má-fé responde, além do valor, por perdas e danos. A boa-fé e a alienação onerosa a terceiro de boa-fé, portanto, não são irrelevantes: limitam a restituição à quantia recebida.
D) A alternativa D está incorreta porque a reivindicação só é possível se o imóvel foi alienado a título gratuito ou se o terceiro adquirente agiu de má-fé (art. 879, parágrafo único). Alienado por título oneroso a terceiro de boa-fé, o imóvel não pode ser reivindicado.

Base legal

Fundamento: arts. 876, 877, 879 e 880 do Código Civil

"Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; [...]"

"Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos. Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação."

"Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador."