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Questão comentada sobre Parentesco por afinidade e impedimento matrimonial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Policia Civil do Estado do PiauiDelegado de Policia Civil

Enunciado

Carla e Daniel foram casados por cinco anos e se divorciaram em 2020. Em 2023, Carla iniciou relacionamento com Eduardo, pai de Daniel, e o casal requereu habilitação para casamento no cartório. O oficial suscitou dúvida registral, apontando eventual impedimento matrimonial. No mesmo período, Júlia, irmã de Daniel, manteve laços de afeto e cuidado com Miguel, filho de Carla, tratando-o como sobrinho. Meses depois, Pedro, enteado de Carla em sua antiga união estável anterior a Daniel, teve judicialmente reconhecida a filiação socioafetiva com o padrasto João. Com base na legislação civil, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Não há impedimento para o casamento entre Carla e Eduardo, porque a afinidade desaparece com o divórcio entre Carla e Daniel.
  2. B.
    Há impedimento para o casamento entre Carla e Eduardo, mas ele é anulável, pois depende de provocação e prazo decadencial.
  3. C.
    É nulo o casamento entre Carla e Eduardo, pois a afinidade em linha reta não se extingue com a dissolução do casamento anterior, configurando impedimento entre afins em linha reta.
  4. D.
    A afinidade entre Carla e Júlia (irmã de Daniel) também não se extingue com o divórcio, subsistindo para todos os efeitos.
  5. E.
    O reconhecimento judicial da filiação socioafetiva de João com Pedro não gera parentesco civil, porque o art. 1.593 só admite parentesco por consanguinidade ou adoção.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: C. A alternativa C está correta. O vínculo de afinidade em linha reta não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável; por isso Carla e o pai de seu ex-marido permanecem afins em linha reta, o casamento é impedido e, se celebrado, nulo.

Análise das alternativas:

A) Incorreta. A afinidade em linha reta constitui exceção expressa à extinção do vínculo após o divórcio.

B) Incorreta. A celebração em afronta ao impedimento do art. 1.521 gera nulidade, não mera anulabilidade sujeita a prazo decadencial.

C) Correta. Combina corretamente a permanência da afinidade em linha reta, o impedimento matrimonial e a nulidade.

D) Incorreta. A permanência legal alcança a linha reta; afinidade colateral com a irmã do ex-cônjuge não subsiste para todos os efeitos.

E) Incorreta. O parentesco civil admite outra origem além da consanguinidade, abrangendo filiação socioafetiva reconhecida juridicamente.

Base oficial: Código Civil, arts. 1.521, II, 1.548, II, 1.593 e 1.595, caput e § 2º.

Base legal

Código Civil, arts. 1.521, II, 1.548, II, 1.593 e 1.595, caput e § 2º.