Enunciado
Luiz, Celso e Schroeder são sócios de uma sociedade simples que atua na prestação de serviços de consultoria em arquitetura e paisagismo. Em razão de dívida particular do sócio Celso com o Banco Irani S/A, foram penhoradas as quotas desse sócio na sociedade, tendo o cre dor requerido a liquidação das quotas para fins de pagamento. A sociedade pleiteou que o pagamento ao exequente se fizesse, em vez da liquidação das quotas, por meio de autoaquisição c om utilização de reservas, para manutenção em tesouraria e sem redução do capital social. O pedido foi deferido pelo juiz, contudo o Banco Irani S/A se insurgiu dessa decisão com o fundamento de flagrante violação ao Código Civil, que impõe nos casos de resolução da sociedade em relação a um sócio – exclusão de pleno direit o pela liquidação das quotas – que o capital social seja reduzido, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota, o que já está comprovado nos autos que não pretendem fazê - lo. Com base nessa narrativa, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.não cabe a objeção do credor em razão de a sociedade poder, p ara evitar a liquidação, adquirir suas quotas sem redução do capital e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria;
- B.cabe a objeção do credor em razão de ser vedado que a sociedade se torne sócia de si mesma por meio do procedimento de autoaquisição de quotas;
- C.não cabe a objeção do credor em razão da natureza de sociedade institucional da sociedade simples, cujas quotas estão sujeitas ao regime de livre cessão, inclusive para a própria sociedade;
- D.cabe a objeção do credor em razão de a proposta ser uma forma de fraude à lei para burlar o pagamento do credor e evitar a redução compulsória do capital social, já que os sócios não se propuseram a adquirir as quotas;
- E.não cabe a objeção do credor, pois é resguardado a ele a possibilidade de requerer a adjudicação das quotas se a sociedade não realizar o pagamento em dinheiro e no prazo de noventa dias após a autoaquisição.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas: B) A alternativa B está errada porque, pelo entendimento adotado no gabarito, a autoaquisição de quotas não é necessariamente vedada, podendo funcionar como técnica de preservação da sociedade e de satisfação do credor. C) A alternativa C está errada porque a sociedade simples não é, em regra, sociedade institucional de livre cessão absoluta de quotas; a cessão de quotas em sociedade simples depende das regras do contrato e do Código Civil. D) A alternativa D está errada porque a operação não foi tratada como fraude à lei no gabarito oficial, mas como alternativa legítima à liquidação das quotas, com uso de reservas. E) A alternativa E está errada porque a solução não se funda em suposto direito posterior de adjudicação das quotas após noventa dias, mas na possibilidade de pagamento ao credor mediante autoaquisição das quotas pela própria sociedade.