Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Perda de prestacao indivisivel por culpa de um devedor

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Danilo, Eduarda e Felipe decidiram vender a casa de campo da qual são coproprietários. A venda do imóvel foi devidamente celebrada com Guiomar, que pagou desde logo o preço avençado. Entretanto, antes da alteração no registro, por um descuido exclusivo de Felipe, que esqueceu o fogão aceso, a casa pegou fogo e foi inteiramente destruída no incêndio. Cientificada, Guiomar afirma que a devolução do valor do bem não é suficiente para cobrir seus prejuízos. Ela pleiteia perdas e danos com gastos adicionais que teve e lucros que deixará de receber, em razão de locações do bem que havia contratado com terceiros. A compradora somente pode exigir ressarcimento dessas perdas e danos:

Alternativas

  1. A.
    integralmente de Felipe;
  2. B.
    um terço de cada um, separadamente;
  3. C.
    um terço de cada um, mas acionando-os em conjunto;
  4. D.
    integralmente de Felipe ou, a seu critério, um terço de cada um, separadamente;
  5. E.
    integral ou parcialmente, de qualquer um ou de todos em conjunto, a seu critério.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A esta correta. A obrigacao de entregar a casa era indivisivel, mas a destruicao converteu a prestacao em perdas e danos. Como o enunciado atribui culpa exclusivamente a Felipe, os demais devedores ficam exonerados da indenizacao adicional e somente Felipe responde integralmente pelas perdas e danos causadas a compradora, sem prejuizo da restituicao do preco conforme a relacao contratual. A alternativa B esta errada porque divide a indenizacao entre os tres coproprietarios apesar de apenas Felipe ter agido culposamente. A alternativa C esta errada pelo mesmo motivo e ainda exige acionamento conjunto que a lei nao impoe. A alternativa D esta errada porque Guiomar nao pode optar por transferir a Danilo e Eduarda um terco das perdas decorrentes da culpa exclusiva de Felipe. A alternativa E esta errada porque descreve solidariedade indenizatoria entre todos, embora o art. 263, par. 2, concentre as perdas e danos no devedor culpado.

Base legal

Codigo Civil, arts. 234, 263, caput e pars. 1 e 2, e 402.