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Questão comentada sobre Perda do poder familiar por violência contra o outro genitor

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Fábio e Eliana foram casados e tiveram um filho chamado Enzo. Após terem se divorciado, foi determinado judicialmente que ambos teriam a guarda do menino. Alguns meses após a separação, durante uma discussão por questões financeiras, Fábio chamou Eliana de prostituta, por ela estar em um novo relacionamento, e a agrediu, causando-lhe lesão corporal de natureza grave. À luz do Código Civil, é correto afirmar que Fábio

Alternativas

  1. A.
    poderá perder o poder familiar de Enzo por decisão judicial.
  2. B.
    poderá perder o poder familiar de Enzo somente se comprovado que ele agrediu também o menino.
  3. C.
    não poderá perder o poder familiar de Enzo, somente a sua guarda.
  4. D.
    não poderá perder nem o poder familiar de Enzo, nem a sua guarda.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Fábio poderá perder o poder familiar de Enzo por decisão judicial, pois o Código Civil prevê a perda do poder familiar quando o genitor pratica lesão corporal grave contra o outro titular do poder familiar, nas hipóteses legais de violência doméstica/familiar ou menosprezo/discriminação à condição de mulher.

Por que as demais estão erradas: B) Está errada porque a perda do poder familiar não depende de agressão direta ao filho; a agressão grave contra a mãe, também titular do poder familiar, pode bastar. C) Está errada porque a sanção civil prevista não se limita à perda da guarda, podendo alcançar o próprio poder familiar. D) Está errada porque ignora a hipótese legal expressa de perda do poder familiar por ato judicial em razão da violência grave praticada contra o outro genitor.

Base legal

Código Civil, art. 1.638, parágrafo único, inciso I, alínea 'a', incluído pela Lei nº 13.715/2018: perderá por ato judicial o poder familiar aquele que praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo/discriminação à condição de mulher.