Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Pessoas Jurídicas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Um rico empresário pretende destinar, mediante disposição testamentária, uma parte legítima do seu patrimônio para a criação de uma fundação com o fim de promover a democracia no âmbito do Estado brasileiro. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O instituidor dessa fundação não poderá definir a maneira pela qual ela será administrada, pois isso já se encontra estabelecido na legislação civil.
  2. B.
    A fundação não poderá ser constituída com a finalidade pretendida por seu instituidor, por absoluta falta de amparo legal.
  3. C.
    É ilegal a criação de fundação por ato de disposição testamentária.
  4. D.
    A fundação poderá ser criada por disposição testamentária.
  5. E.
    A fundação terá que ser instituída por prazo indeterminado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 62, caput, do Código Civil, a fundação pode ser constituída tanto por escritura pública quanto por testamento.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o instituidor pode, se desejar, definir a maneira pela qual a fundação será administrada, conforme a parte final do art. 62, caput, do Código Civil.
A alternativa B está incorreta porque a promoção da democracia é uma finalidade expressamente autorizada pelo art. 62, parágrafo único, inciso VIII, do Código Civil.
A alternativa C está incorreta porque a criação de fundação por disposição testamentária é plenamente legal e expressamente prevista no caput do art. 62 do Código Civil.
A alternativa E está incorreta porque não há imposição legal de que a fundação seja instituída por prazo indeterminado, podendo o instituidor fixar prazo determinado para a sua existência.

Base legal

Artigo 62, caput e parágrafo único, inciso VIII, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).