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Questão comentada sobre Poder familiar e multiparentalidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

Em contexto de vulnerabilidade social, Cláudia foi vítima de violência sexual aos 14 anos de idade e, por consequência, engravidou, tendo dado à luz Júlia, que foi inicialmente acolhida em instituição pública, dada a impossibilidade material da genitora de cuidar da recém-nascida. Cláudia deixou de prestar assistência à filha desde o seu nascimento. Por determinação judicial, Júlia vive sob a guarda de Fernando e de sua companheira, Marina, desde os primeiros meses de vida, há aproximadamente 10 anos, tendo desenvolvido laços afetivos com seus guardiões. Buscando regularizar a situação familiar, Fernando e Marina foram orientados a propor ação de adoção cumulada com destituição do poder familiar de Cláudia. Com base nessa situação hipotética e no entendimento do STJ sobre o tema, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Por não ter havido abandono voluntário nem colocação deliberada de Júlia em situação de risco, são inviáveis a destituição do poder familiar de Cláudia e a adoção, devendo a menor ser restituída à guarda materna, encerrando-se o vínculo com os guardiões.
  2. B.
    Em atenção ao melhor interesse da menor, deve ser reconhecido o vínculo socioafetivo dos guardiões sem a perda do poder familiar da genitora, com a modificação da guarda em favor da mãe biológica.
  3. C.
    Diante dos fatos, a solução que melhor preserva os interesses de todos os envolvidos é a multiparentalidade, com o reconhecimento do vínculo socioafetivo dos guardiões sem a perda do poder familiar da genitora, preservando-se a guarda dos requerentes e assegurando-se à Cláudia o direito de visitas.
  4. D.
    No caso, cabe a suspensão, e não a destituição do poder familiar, com a permissão de que Cláudia visite a filha e demonstre as condições necessárias para recuperar a sua guarda.
  5. E.
    Diante do longo período de convivência e da formação de laços afetivos entre Júlia e seus guardiões, devem ser acolhidos os pedidos de destituição do poder familiar e de adoção formulados por Fernando e Marina.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a hipótese reproduz caso julgado pela 4ª Turma do STJ em 12/8/2025 (processo em segredo de justiça, Rel. Min. Raul Araújo, Informativo 858, anterior à prova). O STJ entendeu que não é razoável enquadrar a mãe biológica, vítima de violência sexual no ambiente doméstico aos 14 anos e sem apoio estatal, em nenhuma das hipóteses de perda do poder familiar do art. 1.638 do CC, pois não houve abandono voluntário nem exposição deliberada da filha a risco. Ao mesmo tempo, os 10 anos de convivência formaram vínculo socioafetivo com os guardiões. A solução adotada foi a multiparentalidade: reconhecer a filiação socioafetiva dos guardiões sem destituir a mãe do poder familiar, mantendo a guarda com eles e assegurando à mãe o direito de visitas. O STF já admitia a coexistência dos vínculos socioafetivo e biológico (Tema 622: "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios").

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a ausência de abandono voluntário impede a destituição do poder familiar, mas não leva à restituição da criança à mãe nem ao rompimento do vínculo com os guardiões. Depois de 10 anos de convivência, o melhor interesse da criança exige preservar os laços socioafetivos já formados, e o STJ manteve a guarda com os guardiões, reconhecendo a multiparentalidade (Informativo 858).
B) A alternativa B está incorreta porque reconhecer o vínculo socioafetivo sem destituir a mãe está correto, mas transferir a guarda para a mãe biológica não. A criança vive com os guardiões desde os primeiros meses de vida, há cerca de 10 anos, e a solução do STJ preservou a guarda deles, assegurando à mãe apenas o direito de visitas (Informativo 858).
D) A alternativa D está incorreta porque a suspensão do poder familiar (art. 1.637 do CC) pressupõe abuso de autoridade, falta aos deveres inerentes ao poder familiar ou condenação criminal com pena superior a dois anos, e o caso não descreve conduta reprovável da mãe, que foi vítima. Além disso, a alternativa trata a situação como etapa para a mãe recuperar a guarda, o que ignora os 10 anos de vínculo com os guardiões; o STJ resolveu o caso pela multiparentalidade, com guarda mantida com os guardiões (Informativo 858).
E) A alternativa E está incorreta porque o longo convívio não basta para destituir o poder familiar, que só pode ser perdido por ato judicial nas hipóteses do art. 1.638 do CC. O STJ entendeu que a mãe, vítima de violência sexual aos 14 anos e sem apoio estatal, não se enquadra em nenhuma delas, porque não houve abandono voluntário. Sem destituição não há adoção; a saída foi o reconhecimento do vínculo socioafetivo concomitante ao biológico (Informativo 858; Tema 622 do STF).

Base legal

Fundamento: art. 1.638 do Código Civil; STJ, Informativo 858 (4ª Turma, julgado em 12/8/2025); STF, Tema 622

Art. 1.638 do CC. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I - castigar imoderadamente o filho; II - deixar o filho em abandono; III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente; V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. (...)

STJ, Informativo 858 (processo em segredo de justiça, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, julgado em 12/8/2025): Não se mostra razoável enquadrar a mãe biológica em nenhuma das hipóteses de perda do poder familiar previstas no art. 1.638 do Código Civil, por ter sido vítima de violência sexual no ambiente doméstico aos quatorze anos de idade e não lhe ter sido oportunizado apoio estatal (...); solução pela multiparentalidade, com reconhecimento da filiação socioafetiva dos guardiões.

STF, Tema 622 (RE 898.060): "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios."