Enunciado
O terreno vizinho ao de Helvécio está desocupado há meses e sem qualquer cerca. Diante disso, Helvécio vem se utilizando dele para colher as carambolas que ali frutificam em abundância. Ele inclusive aparou parte do mato que ali crescia para fazer uma trilha com pedras, facilitando assim a colheita. Ocorre que, semana passada, o proprietário descobriu isso e notificou Helvécio para não mais usar o imóvel sem autorização. Entretanto, viciado nas carambolas, Helvécio continua a colhê-las, o que deu origem a uma disputa judicial. Nesse caso, Helvécio:
Alternativas
- A.pode exigir o ressarcimento dos gastos com a trilha de pedras e pode reter todos os frutos colhidos até agora;
- B.pode exigir o ressarcimento dos gastos com a trilha de pedras, mas deve ressarcir o proprietário por todos os frutos colhidos até agora;
- C.não pode exigir o ressarcimento dos gastos com a trilha de pedras e deve ressarcir o proprietário por todos os frutos colhidos até agora;
- D.pode exigir o ressarcimento dos gastos com a trilha de pedras e reter os frutos colhidos até a notificação, mas deve ressarcir o proprietário pelos frutos colhidos depois disso;
- E.não pode exigir o ressarcimento dos gastos com a trilha de pedras e deve ressarcir o proprietário pelos frutos colhidos após a notificação, mas pode reter os frutos colhidos até então.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D esta correta. Antes da notificacao, Helvecio podia ignorar o vicio de sua posse e era possuidor de boa-fe. Nessa fase, faz jus aos frutos percebidos e a indenizacao pelas benfeitorias necessarias e uteis, como a trilha que facilitou o aproveitamento. A notificacao elimina a boa-fe; desde entao, deve restituir ou indenizar os frutos colhidos, observadas as despesas de producao e custeio previstas em lei.
A alternativa A esta errada porque permite reter inclusive os frutos posteriores a ciencia da oposicao do proprietario. A alternativa B esta errada porque obriga a devolver tambem os frutos legitimamente percebidos durante a boa-fe. A alternativa C esta errada porque nega tanto a indenizacao da benfeitoria util quanto a retencao dos frutos anteriores. A alternativa E esta errada porque acerta a divisao temporal dos frutos, mas nega de modo absoluto o ressarcimento da trilha realizada quando Helvecio ainda se encontrava de boa-fe.
Base legal
Codigo Civil, arts. 1.201, 1.202, 1.214, 1.216 e 1.219.