Enunciado
Em contrato de compra e venda de imóvel urbano, o vendedor instituiu cláusula de preempção em favor de Ana, Bruno e Carla, em comum, pelo prazo máximo legal. Posteriormente e dentro do prazo, o comprador recebeu proposta de terceiro e notificou regularmente os três preferentes, informando preço e condições do negócio. No prazo legal, Ana manifestou interesse, Bruno permaneceu inerte, e Carla declarou não possuir recursos financeiros para exercer a preferência. Ainda assim, o comprador alienou o imóvel ao terceiro sem aguardar qualquer outra providência. Diante desses fatos, Ana pretende exercer sozinha o direito de preferência, enquanto Bruno, após a venda, sustenta que também poderia adquiri-lo proporcionalmente. Carla, por sua vez, pleiteia indenização. Sobre a hipótese, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Ana pode exercer sozinha o direito de preferência, pois a perda ou o não exercício do direito por Bruno e Carla autoriza os demais preferentes a utilizá-lo em relação à coisa no todo.
- B.Nenhum dos preferentes pode exercer o direito de preferência, pois o silêncio de Bruno e a declaração de impossibilidade financeira de Carla inviabilizam o exercício do direito em comum.
- C.Bruno pode, após a alienação, exercer o direito de preferência proporcionalmente à sua quota ideal, desde que pague parte do preço ajustado.
- D.Carla faz jus à indenização por perdas e danos, pois a declaração de incapacidade financeira não implica renúncia válida ao direito de preempção.
- E.A alienação do imóvel ao terceiro foi legítima, pois a manifestação isolada de Ana não supre a exigência de exercício conjunto do direito de preempção.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o não exercício por alguns titulares não inviabiliza o direito dos demais. O art. 517, parte final, autoriza expressamente que os outros preferentes exerçam a preempção quando alguém perde o direito ou não o exerce.
C) A alternativa C está incorreta porque a preferência é exercida sobre a coisa no seu todo (art. 517), e não por quota ideal. Além disso, Bruno deixou passar o prazo sem se manifestar e por isso perdeu o direito.
D) A alternativa D está incorreta porque Carla deixou de exercer a preferência ao declarar que não tinha recursos para isso. Quem a perde ou não a exerce não tem direito a indenização pela venda. A pretensão de perdas e danos do art. 518 nasce da alienação sem dar ciência do preço e das vantagens, e os três foram notificados regularmente.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 517 não exige exercício conjunto quando um dos titulares perde ou não exerce o direito: os demais podem utilizá-lo sobre a coisa no todo. Por isso, a manifestação de Ana basta e a venda ao terceiro, sem respeitar a preferência dela, não foi legítima.
Base legal
"Art. 517. Quando o direito de preempção for estipulado a favor de dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo. Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder ou não exercer o seu direito, poderão as demais utilizá-lo na forma sobredita."
"Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé."