Enunciado
Maria, João, Paulo e Pedro são proprietários de um apartamento em condomínio civil. Maria quer vendê-lo. Deu ciência aos demais proprietários e todos sinalizaram que querem exercer direito de preferência. Com base no Código Civil, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.não há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que aquele que oferecer a maior quantia poderá ficar com a parte de Maria;
- B.há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso, preferirá, em um primeiro momento, o condômino que tiver o maior quinhão;
- C.há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso, preferirá, em um primeiro momento, o condômino que tiver o maior número de benfeitorias realizadas;
- D.há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso, preferirá, em um primeiro momento, o condômino que oferecer a maior quantia;
- E.há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso de todos os condôminos terem interesse, a parte a ser alienada será sempre dividida entre eles de forma equânime.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta. Na venda de parte indivisa a estranho, os demais condôminos têm preferência em igualdade de condições. Concorrendo vários, prefere primeiro quem tiver benfeitorias de maior valor; inexistindo benfeitorias, quem possuir o maior quinhão; persistindo igualdade, todos podem adquirir proporcionalmente mediante depósito do preço.
A alternativa A está errada: nega o direito de preferência expressamente previsto pelo Código Civil.
A alternativa B está errada: antecipa o maior quinhão, que só é considerado se não houver benfeitorias relevantes.
A alternativa C está correta: aponta corretamente o primeiro critério legal de desempate: benfeitorias de maior valor.
A alternativa D está errada: o maior preço não é critério quando se pressupõe igualdade com a oferta do terceiro.
A alternativa E está errada: a divisão proporcional só surge depois de superados os critérios de benfeitorias e quinhão.
Base legal
Código Civil, art. 504 e parágrafo único.