Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Preferência entre condôminos na venda de fração ideal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Maria, João, Paulo e Pedro são proprietários de um apartamento em condomínio civil. Maria quer vendê-lo. Deu ciência aos demais proprietários e todos sinalizaram que querem exercer direito de preferência. Com base no Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    não há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que aquele que oferecer a maior quantia poderá ficar com a parte de Maria;
  2. B.
    há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso, preferirá, em um primeiro momento, o condômino que tiver o maior quinhão;
  3. C.
    há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso, preferirá, em um primeiro momento, o condômino que tiver o maior número de benfeitorias realizadas;
  4. D.
    há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso, preferirá, em um primeiro momento, o condômino que oferecer a maior quantia;
  5. E.
    há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso de todos os condôminos terem interesse, a parte a ser alienada será sempre dividida entre eles de forma equânime.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. Na venda de parte indivisa a estranho, os demais condôminos têm preferência em igualdade de condições. Concorrendo vários, prefere primeiro quem tiver benfeitorias de maior valor; inexistindo benfeitorias, quem possuir o maior quinhão; persistindo igualdade, todos podem adquirir proporcionalmente mediante depósito do preço. A alternativa A está errada: nega o direito de preferência expressamente previsto pelo Código Civil. A alternativa B está errada: antecipa o maior quinhão, que só é considerado se não houver benfeitorias relevantes. A alternativa C está correta: aponta corretamente o primeiro critério legal de desempate: benfeitorias de maior valor. A alternativa D está errada: o maior preço não é critério quando se pressupõe igualdade com a oferta do terceiro. A alternativa E está errada: a divisão proporcional só surge depois de superados os critérios de benfeitorias e quinhão.

Base legal

Código Civil, art. 504 e parágrafo único.