Enunciado
A prescrição será interrompida, somente uma vez, se
Alternativas
- A.constatado que a parte autora estava casada com o réu na época da ocorrência do ato danoso que ensejou a ação.
- B.o autor estiver servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
- C.comprovada incapacidade absoluta do autor.
- D.o autor estiver ausente do país por motivo de estar em serviço público da União.
- E.houver qualquer ato inequívoco que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o art. 202 do Código Civil prevê que a interrupção da prescrição, "que somente poderá ocorrer uma vez", dá-se, entre outras hipóteses, "por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor" (inciso VI).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a sociedade conjugal é causa que impede ou suspende a prescrição, e não que a interrompe: "não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal" (art. 197, I, do Código Civil).
B) A alternativa B está incorreta porque servir nas Forças Armadas em tempo de guerra impede ou suspende a prescrição (art. 198, III, do Código Civil), não a interrompe.
C) A alternativa C está incorreta porque a incapacidade absoluta também é causa que impede ou suspende a prescrição: ela não corre contra os incapazes do art. 3º (art. 198, I, do Código Civil).
D) A alternativa D está incorreta porque a ausência do país em serviço público da União é causa que impede ou suspende a prescrição (art. 198, II, do Código Civil), e não causa de interrupção.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a sociedade conjugal é causa que impede ou suspende a prescrição, e não que a interrompe: "não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal" (art. 197, I, do Código Civil).
B) A alternativa B está incorreta porque servir nas Forças Armadas em tempo de guerra impede ou suspende a prescrição (art. 198, III, do Código Civil), não a interrompe.
C) A alternativa C está incorreta porque a incapacidade absoluta também é causa que impede ou suspende a prescrição: ela não corre contra os incapazes do art. 3º (art. 198, I, do Código Civil).
D) A alternativa D está incorreta porque a ausência do país em serviço público da União é causa que impede ou suspende a prescrição (art. 198, II, do Código Civil), e não causa de interrupção.
Base legal
Fundamento: arts. 197, 198 e 202 do Código Civil
CC, art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: [...] VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; [...]
Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
CC, art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: [...] VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; [...]
Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.