Enunciado
De acordo com o STJ e o Código Civil, o alvo da eficácia da prescrição é
Alternativas
- A.a pretensão, sendo esta fenômeno de direito material que impede a cobrança do cumprimento da prestação pelas vias judicial e extrajudicial.
- B.a ação, sendo aquela, por esse motivo, fenômeno de direito processual que impede a cobrança do cumprimento da prestação apenas pela via judicial.
- C.o direito subjetivo, sendo ela um fenômeno de direito material que permite a cobrança do cumprimento da prestação apenas pela via extrajudicial.
- D.a pretensão, sendo esta fenômeno de direito processual que impede a cobrança do cumprimento da prestação apenas pela via judicial.
- E.a pretensão, sendo esta instituto de direito processual que permite a cobrança do cumprimento da prestação pelas vias judicial e extrajudicial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o art. 189 do CC diz que, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, que se extingue pela prescrição. A prescrição é instituto de direito material e atinge a pretensão (a possibilidade de exigir a prestação), e não o direito subjetivo em si. No REsp 2.088.100/SP (rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/10/2023), o STJ concluiu que o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial do débito.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o Código Civil de 2002 não fala em prescrição da "ação": o art. 189 liga a prescrição à pretensão, que é figura de direito material. Além disso, segundo o REsp 2.088.100/SP, a prescrição impede também a cobrança extrajudicial, e não apenas a judicial.
C) A alternativa C está incorreta porque a prescrição não extingue o direito subjetivo (tanto que o pagamento de dívida prescrita não pode ser repetido, art. 882 do CC); ela atinge a pretensão. E, longe de permitir a cobrança extrajudicial, a prescrição a impede (REsp 2.088.100/SP).
D) A alternativa D está incorreta porque acerta ao apontar a pretensão como alvo, mas erra duas vezes: a prescrição é fenômeno de direito material, e não processual, e impede a cobrança também pela via extrajudicial.
E) A alternativa E está incorreta porque a prescrição não é instituto de direito processual e não "permite" a cobrança: ao extinguir a pretensão, ela impede a exigência da prestação em juízo e fora dele.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o Código Civil de 2002 não fala em prescrição da "ação": o art. 189 liga a prescrição à pretensão, que é figura de direito material. Além disso, segundo o REsp 2.088.100/SP, a prescrição impede também a cobrança extrajudicial, e não apenas a judicial.
C) A alternativa C está incorreta porque a prescrição não extingue o direito subjetivo (tanto que o pagamento de dívida prescrita não pode ser repetido, art. 882 do CC); ela atinge a pretensão. E, longe de permitir a cobrança extrajudicial, a prescrição a impede (REsp 2.088.100/SP).
D) A alternativa D está incorreta porque acerta ao apontar a pretensão como alvo, mas erra duas vezes: a prescrição é fenômeno de direito material, e não processual, e impede a cobrança também pela via extrajudicial.
E) A alternativa E está incorreta porque a prescrição não é instituto de direito processual e não "permite" a cobrança: ao extinguir a pretensão, ela impede a exigência da prestação em juízo e fora dele.
Base legal
Fundamento: art. 189 do Código Civil; STJ, REsp 2.088.100/SP
CC, art. 189: "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206."
STJ, REsp 2.088.100/SP, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/10/2023: "O reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito."
CC, art. 189: "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206."
STJ, REsp 2.088.100/SP, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/10/2023: "O reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito."