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Questão comentada sobre Prescrição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024DPE-AC 2024 - VI Concurso para Defensor Público do Estado de Nível I - Prova Escrita Objetiva (P1)Defensor Público

Enunciado

De acordo com o STJ e o Código Civil, o alvo da eficácia da prescrição é

Alternativas

  1. A.
    a pretensão, sendo esta fenômeno de direito material que impede a cobrança do cumprimento da prestação pelas vias judicial e extrajudicial.
  2. B.
    a ação, sendo aquela, por esse motivo, fenômeno de direito processual que impede a cobrança do cumprimento da prestação apenas pela via judicial.
  3. C.
    o direito subjetivo, sendo ela um fenômeno de direito material que permite a cobrança do cumprimento da prestação apenas pela via extrajudicial.
  4. D.
    a pretensão, sendo esta fenômeno de direito processual que impede a cobrança do cumprimento da prestação apenas pela via judicial.
  5. E.
    a pretensão, sendo esta instituto de direito processual que permite a cobrança do cumprimento da prestação pelas vias judicial e extrajudicial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o art. 189 do CC diz que, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, que se extingue pela prescrição. A prescrição é instituto de direito material e atinge a pretensão (a possibilidade de exigir a prestação), e não o direito subjetivo em si. No REsp 2.088.100/SP (rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/10/2023), o STJ concluiu que o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial do débito.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o Código Civil de 2002 não fala em prescrição da "ação": o art. 189 liga a prescrição à pretensão, que é figura de direito material. Além disso, segundo o REsp 2.088.100/SP, a prescrição impede também a cobrança extrajudicial, e não apenas a judicial.
C) A alternativa C está incorreta porque a prescrição não extingue o direito subjetivo (tanto que o pagamento de dívida prescrita não pode ser repetido, art. 882 do CC); ela atinge a pretensão. E, longe de permitir a cobrança extrajudicial, a prescrição a impede (REsp 2.088.100/SP).
D) A alternativa D está incorreta porque acerta ao apontar a pretensão como alvo, mas erra duas vezes: a prescrição é fenômeno de direito material, e não processual, e impede a cobrança também pela via extrajudicial.
E) A alternativa E está incorreta porque a prescrição não é instituto de direito processual e não "permite" a cobrança: ao extinguir a pretensão, ela impede a exigência da prestação em juízo e fora dele.

Base legal

Fundamento: art. 189 do Código Civil; STJ, REsp 2.088.100/SP

CC, art. 189: "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206."
STJ, REsp 2.088.100/SP, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/10/2023: "O reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito."