Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prescricao, decadencia convencional e causas interruptivas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

IBGP2024LXI Concurso para Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Minas GeraisPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Considere as assertivas a seguir: I. Não corre a prescrição para José (72 anos) cobrar de Paulo (40 anos) dívida decorrente de não pagamento de empréstimo, porque José é pai de Paulo. II. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado. III. É válida a renúncia à decadência fixada em contrato. IV. Maria causou acidente automobilístico no ano de 2015. As vítimas do acidente podem hoje pretender a reparação civil, porque, no caso, é de 10 anos o prazo prescricional. V. A interrupção da prescrição ocorrerá por qualquer ato, ainda que extrajudicial, que constitua em mora o devedor. Assinale a alternativa CORRETA, nos termos da legislação vigente:

Alternativas

  1. A.
    Apenas as assertivas I, II e IV são verdadeiras.
  2. B.
    Apenas as assertivas I, III e V são verdadeiras.
  3. C.
    Apenas as assertivas III e IV são verdadeiras.
  4. D.
    Apenas as assertivas II e III são verdadeiras.
  5. E.
    Apenas as assertivas IV e V são verdadeiras.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial aponta a alternativa D. A alternativa D e correta porque apenas II e III sao verdadeiras: qualquer interessado pode interromper a prescricao e a decadencia convencional admite renuncia, diferentemente da decadencia legal. Alternativa A: inclui I e IV, falsas: parentesco entre pai e filho adulto nao suspende prescricao e reparacao civil prescreve, em regra, em tres anos. Alternativa B: inclui I e V; I e falsa e V confunde constituicao em mora com ato inequivoco do devedor que reconheca o direito. Alternativa C: mantem IV, que aplica prazo geral de dez anos onde o Codigo estabelece prazo especifico de tres anos. Alternativa D: reune II, autorizada pelo art. 202, e III, valida para decadencia convencional por nao incidir a proibicao da decadencia legal. Alternativa E: combina duas assertivas falsas sobre prazo reparatório e causa extrajudicial de interrupcao. A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Codigo Civil, arts. 197, 202, 206, paragrafo 3, V, 209 e 211., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.

Base legal

Codigo Civil, arts. 197, 202, 206, paragrafo 3, V, 209 e 211.