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Questão comentada sobre Prescrição e Decadência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJTO 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Manuela era locadora de um imóvel na cidade de Araguaína, pelo qual percebia a quantia de R$ 4.000,00. O locatário, no entanto, não havia pagado o aluguel qu e venceu em fevereiro de 2024. Ocorre que Manuela faleceu em maio de 2024, sem propor a ação de cobrança, e deixou como único herdeiro Davi, seu filho que completara 12 anos no dia da morte da mãe. Considerando - se o prazo de três anos para o exercício da pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos, Davi pode cobrar o aluguel até:

Alternativas

  1. A.
    fevereiro de 2027;
  2. B.
    maio de 2027;
  3. C.
    fevereiro de 2031;
  4. D.
    maio de 2031;
  5. E.
    fevereiro de 2033.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta. A pretensão de cobrança de aluguéis prescreve em 3 anos (Art. 206, § 3º, I, CC). O prazo começou a correr em fevereiro de 2024 e fluiu por 3 meses até a morte de Manuela em maio de 2024. Com a transmissão da pretensão ao herdeiro Davi (Art. 196, CC), que tinha 12 anos, a prescrição foi suspensa, pois não corre contra absolutamente incapazes (Art. 198, I, c/c Art. 3º, CC). Davi completou 16 anos em maio de 2028, momento em que deixou de ser absolutamente incapaz e o prazo restante de 2 anos e 9 meses (33 meses) voltou a fluir, findando exatamente em fevereiro de 2031.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque desconsidera a suspensão do prazo prescricional decorrente da incapacidade absoluta de Davi, aplicando o prazo corrido de três anos direto do vencimento.
B) A alternativa B está incorreta pois ignora a regra de suspensão da prescrição contra o menor de 16 anos, além de errar o termo inicial do prazo.
D) A alternativa D está incorreta porque desconsidera os 3 meses de prazo prescricional que já haviam transcorrido entre o vencimento do aluguel (fevereiro de 2024) e a morte de Manuela (maio de 2024).
E) A alternativa E está incorreta pois calcula o prazo considerando equivocadamente a maioridade civil (18 anos) ou outro marco temporal incorreto para a retomada do fluxo do prazo prescricional.

Base legal

Artigos 3º, 196, 198, inciso I, e 206, § 3º, inciso I, todos do Código Civil Brasileiro.