Enunciado
A repetição de indébito por cobrança indevida de valores contratuais sujeita-se a qual prazo prescricional?
Alternativas
- A.repetição de indébito por cobrança indevida de valores contratuais sujeita-se à prescrição A bienal.
- B.trienal.
- C.decenal.
- D.quinquenal.
- E.anual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) A pretensão de repetição de indébito decorrente de cobrança indevida de valores contratuais submete-se, conforme entendimento do STJ, ao prazo prescricional decenal, por se tratar de pretensão fundada em relação contratual sem prazo específico no Código Civil.
Por que as demais estão erradas: A) A prescrição bienal não é aplicável à repetição de indébito contratual, pois não há regra específica que fixe esse prazo para a hipótese. B) O prazo trienal, embora previsto para enriquecimento sem causa no art. 206, § 3º, IV, do CC, não prevalece quando a pretensão decorre de relação contratual. D) O prazo quinquenal é aplicado a hipóteses específicas, como dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular em certas situações, mas não à repetição de indébito contratual segundo a orientação predominante. E) O prazo anual é excepcional e restrito a casos previstos no art. 206, § 1º, do Código Civil, não abrangendo cobrança indevida de valores contratuais.
Por que as demais estão erradas: A) A prescrição bienal não é aplicável à repetição de indébito contratual, pois não há regra específica que fixe esse prazo para a hipótese. B) O prazo trienal, embora previsto para enriquecimento sem causa no art. 206, § 3º, IV, do CC, não prevalece quando a pretensão decorre de relação contratual. D) O prazo quinquenal é aplicado a hipóteses específicas, como dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular em certas situações, mas não à repetição de indébito contratual segundo a orientação predominante. E) O prazo anual é excepcional e restrito a casos previstos no art. 206, § 1º, do Código Civil, não abrangendo cobrança indevida de valores contratuais.
Base legal
Código Civil, art. 205: a prescrição ocorre em dez anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Entendimento do STJ: nas ações de repetição de indébito decorrentes de relação contratual, aplica-se o prazo prescricional decenal, e não o trienal do enriquecimento sem causa, por haver causa jurídica contratual subjacente à pretensão.