Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Propriedade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PCDF 2026 - Concurso para Delegado de Polícia - Prova Objetiva (P1)Delegado de Polícia

Enunciado

Um indivíduo adquiriu, de pessoa física, um veículo automotor cujo certificado de registro estava aparentemente regular, tendo realizado o pagamento do preço ajustado e recebido a tradição do bem. Meses depois, descobriu-se que o automóvel era produto de crime patrimonial anteriormente praticado contra terceiro. Considerando a situação hipotética apresentada e o entendimento dos tribunais superiores, julgue o próximo item. A boa-fé do adquirente impede, por si só, o reconhecimento da inexistência da propriedade sobre o veículo adquirido de quem não era verdadeiro proprietário.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque a tradição feita por quem não é proprietário não transfere a propriedade (art. 1.268 do Código Civil). O art. 1.268 protege o adquirente de boa-fé em hipóteses específicas: quando a coisa foi oferecida ao público, em leilão ou em estabelecimento comercial, em circunstâncias tais que o alienante parecia ser o dono a qualquer pessoa (caput), ou quando o alienante adquire depois a propriedade (§ 1º). A boa-fé, somada ao justo título, também pode levar à usucapião ordinária de coisa móvel, mas só depois de três anos de posse contínua e incontestada (art. 1.260). Nada disso ocorre no caso: o veículo foi comprado de uma pessoa física, era produto de crime e a origem foi descoberta meses depois. Assim, a boa-fé do adquirente, por si só, não impede que se reconheça que ele não se tornou proprietário, e o verdadeiro dono pode reaver o bem de quem injustamente o possua (art. 1.228). A boa-fé pode ter outros efeitos (por exemplo, o direito de ser ressarcido por quem lhe vendeu o carro), mas não transforma em propriedade a aquisição de quem não era dono. A justificativa oficial da banca menciona, no mesmo sentido, decisão do STJ no AREsp 1.367.105/SP.

Como o item ficaria certo: "A boa-fé do adquirente, por si só, não impede o reconhecimento de que ele não adquiriu a propriedade do veículo comprado de quem não era o verdadeiro proprietário."

Base legal

Fundamento: arts. 1.228, 1.260 e 1.268 do Código Civil

"Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono. § 1º Se o adquirente estiver de boa-fé e o alienante adquirir depois a propriedade, considera-se realizada a transferência desde o momento em que ocorreu a tradição. (...)"

"Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade."

"Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha."