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Questão comentada sobre Registro de imóveis e princípios registrais

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Cebraspe2018TJBA 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

À luz da legislação pertinente, da jurisprudência e da doutrina, julgue os itens a seguir, a respeito de registro de imóveis. I De acordo com o STJ, o procedimento de dúvida registral previsto na Lei de Registros Públicos tem natureza administrativa, não constituindo prestação jurisdicional. II Para garantir o princípio da legalidade registral, o registrador deve fazer um prévio controle dos títulos apresentados para registro, via procedimento de qualificação registral, verificando a obediência aos requisitos legais e concluindo pela aptidão ou inaptidão dos títulos para registro. III O princípio da especialidade ou especialização registral é consagrado na Lei de Registros Públicos: caso o imóvel não esteja matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial deverá exigir a prévia matrícula e o registro do título anterior. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Nenhum item está certo.
  2. B.
    Apenas os itens I e II estão certos.
  3. C.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II e III estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa B. Apenas os itens I e II estão certos: o STJ entende que a dúvida registral tem natureza administrativa, sem caráter jurisdicional, e a qualificação registral é o controle prévio de legalidade feito pelo registrador sobre o título apresentado.

Por que as demais estao erradas:

A) Está errada porque os itens I e II estão corretos.

B) Está correta porque contempla exatamente os itens I e II, ambos compatíveis com a jurisprudência e com a função qualificadora do registrador.

C) Está errada porque o item III está incorreto: a exigência de prévia matrícula e registro do título anterior, quando o imóvel não estiver em nome do outorgante, relaciona-se principalmente ao princípio da continuidade, e não ao princípio da especialidade.

D) Está errada porque, embora o item II esteja correto, o item III está incorreto pela confusão entre especialidade registral e continuidade registral.

E) Está errada porque nem todos os itens estão certos, já que o item III apresenta fundamento principiológico inadequado.

Base legal

Lei nº 6.015/1973, especialmente arts. 198 a 204, que tratam do procedimento de dúvida; art. 195, que consagra a continuidade registral ao exigir o registro do título anterior; e art. 176, § 1º, II, que disciplina a especialidade objetiva da matrícula. Jurisprudência do STJ: o procedimento de dúvida registral possui natureza administrativa, não configurando prestação jurisdicional contenciosa.