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Questão comentada sobre Renúncia à Herança

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

De acordo com o Código Civil e com o entendimento jurisprudencial do STJ, a renúncia à herança

Alternativas

  1. A.
    é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa, por instrumento público ou por termo judicial, sob pena de nulidade.
  2. B.
    é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa, por instrumento público ou por escrito particular, exceto se feito por procurador, caso em que deve ocorrer por instrumento público.
  3. C.
    é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa, por instrumento público ou por termo judicial, sob pena de anulabilidade.
  4. D.
    não exige forma especial, desde que manifestada por pessoa capaz e com pleno discernimento.
  5. E.
    não exige forma especial e pode ser realizada tanto pelo sucessor do herdeiro quanto por terceiro que o represente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a renúncia à herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial (art. 1.806 do CC). Como a lei prescreve a forma, a renúncia feita de outro modo é nula, e não apenas anulável (art. 166, IV e V, do CC).

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o escrito particular não é forma admitida: o art. 1.806 do CC exige instrumento público ou termo judicial. Quanto ao procurador, a outorga do mandato segue a forma exigida para o ato (art. 657 do CC), de modo que a procuração também precisa ser pública, mas isso não torna válido o escrito particular para a renúncia feita pelo próprio herdeiro.
C) A alternativa C está incorreta porque acerta a forma, mas erra a consequência: o negócio que não reveste a forma prescrita em lei é nulo (art. 166, IV, do CC), e não anulável.
D) A alternativa D está incorreta porque a renúncia exige forma especial, prevista no art. 1.806 do CC (instrumento público ou termo judicial). A capacidade do renunciante é necessária, mas não supre a forma.
E) A alternativa E está incorreta porque a renúncia exige forma especial (art. 1.806 do CC), e o representante só pode renunciar com mandato outorgado na mesma forma exigida para o ato (art. 657 do CC).

Base legal

Fundamento: arts. 1.806, 166, IV e V, e 657 do Código Civil

Art. 1.806: "A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial."
Art. 166: "É nulo o negócio jurídico quando: (...) IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade".
Art. 657: "A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito."