Enunciado
De acordo com o Código Civil e com o entendimento jurisprudencial do STJ, a renúncia à herança
Alternativas
- A.é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa, por instrumento público ou por termo judicial, sob pena de nulidade.
- B.é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa, por instrumento público ou por escrito particular, exceto se feito por procurador, caso em que deve ocorrer por instrumento público.
- C.é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa, por instrumento público ou por termo judicial, sob pena de anulabilidade.
- D.não exige forma especial, desde que manifestada por pessoa capaz e com pleno discernimento.
- E.não exige forma especial e pode ser realizada tanto pelo sucessor do herdeiro quanto por terceiro que o represente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a renúncia à herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial (art. 1.806 do CC). Como a lei prescreve a forma, a renúncia feita de outro modo é nula, e não apenas anulável (art. 166, IV e V, do CC).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o escrito particular não é forma admitida: o art. 1.806 do CC exige instrumento público ou termo judicial. Quanto ao procurador, a outorga do mandato segue a forma exigida para o ato (art. 657 do CC), de modo que a procuração também precisa ser pública, mas isso não torna válido o escrito particular para a renúncia feita pelo próprio herdeiro.
C) A alternativa C está incorreta porque acerta a forma, mas erra a consequência: o negócio que não reveste a forma prescrita em lei é nulo (art. 166, IV, do CC), e não anulável.
D) A alternativa D está incorreta porque a renúncia exige forma especial, prevista no art. 1.806 do CC (instrumento público ou termo judicial). A capacidade do renunciante é necessária, mas não supre a forma.
E) A alternativa E está incorreta porque a renúncia exige forma especial (art. 1.806 do CC), e o representante só pode renunciar com mandato outorgado na mesma forma exigida para o ato (art. 657 do CC).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o escrito particular não é forma admitida: o art. 1.806 do CC exige instrumento público ou termo judicial. Quanto ao procurador, a outorga do mandato segue a forma exigida para o ato (art. 657 do CC), de modo que a procuração também precisa ser pública, mas isso não torna válido o escrito particular para a renúncia feita pelo próprio herdeiro.
C) A alternativa C está incorreta porque acerta a forma, mas erra a consequência: o negócio que não reveste a forma prescrita em lei é nulo (art. 166, IV, do CC), e não anulável.
D) A alternativa D está incorreta porque a renúncia exige forma especial, prevista no art. 1.806 do CC (instrumento público ou termo judicial). A capacidade do renunciante é necessária, mas não supre a forma.
E) A alternativa E está incorreta porque a renúncia exige forma especial (art. 1.806 do CC), e o representante só pode renunciar com mandato outorgado na mesma forma exigida para o ato (art. 657 do CC).
Base legal
Fundamento: arts. 1.806, 166, IV e V, e 657 do Código Civil
Art. 1.806: "A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial."
Art. 166: "É nulo o negócio jurídico quando: (...) IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade".
Art. 657: "A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito."
Art. 1.806: "A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial."
Art. 166: "É nulo o negócio jurídico quando: (...) IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade".
Art. 657: "A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito."