Enunciado
Julgue os seguintes itens, com base nas disposições do Código Civil a respeito dos negócios jurídicos, dos atos ilícitos e da responsabilidade civil. A indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa para fins econômicos ou comerciais independe da demonstração de prejuízo.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque reproduz a Súmula 403 do STJ: independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. O dano, nesse caso, é presumido (in re ipsa). A súmula concretiza o art. 20 do Código Civil, que permite proibir a utilização da imagem de uma pessoa, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização cabível, quando ela se destinar a fins comerciais.
Base legal
Fundamento: Súmula 403 do STJ e art. 20 do Código Civil
Súmula 403 do STJ: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais."
CC, art. 20: "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."
Súmula 403 do STJ: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais."
CC, art. 20: "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."