Enunciado
No que diz respeito à obrigação de indenizar na responsabilidade civil, o Código Civil estabelece que os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, caso a ofensa tenha mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação do dano. De acordo com o STJ, essa responsabilidade solidária é imposta
Alternativas
- A.desde que os agentes causadores do dano tenham praticado separadamente a mesma conduta ilícita.
- B.pelo simples fato de as condutas dos agentes imputados terem concorrido para a produção do resultado.
- C.desde que os agentes causadores do dano tenham praticado, em conjunto, a mesma conduta ilícita.
- D.quando os agentes concorrerem para a produção do dano, desde que seus comportamentos não constituam ilícitos distintos.
- E.apenas quando, de forma independente, dois ou mais agentes praticarem, cada um, um ato ilícito diferente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o art. 942 do CC determina que, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. A norma não exige que os agentes pratiquem a mesma conduta, nem que atuem em conjunto: o gabarito é compatível com a interpretação segundo a qual basta que as condutas dos agentes tenham concorrido para a produção do resultado danoso.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque exige que os agentes tenham praticado "a mesma conduta ilícita", requisito que o art. 942 do CC não traz: a solidariedade decorre da concorrência das condutas para o mesmo dano.
C) A alternativa C está incorreta porque exige atuação conjunta e conduta idêntica, o que não consta do art. 942 do CC. Condutas distintas e independentes que concorrem para o mesmo dano também geram solidariedade.
D) A alternativa D está incorreta porque a existência de ilícitos distintos não afasta a solidariedade: o que importa é que as condutas tenham concorrido para o mesmo dano (art. 942 do CC).
E) A alternativa E está incorreta porque restringe indevidamente a solidariedade aos casos de ilícitos diferentes praticados de forma independente. Ela também alcança os coautores que praticam a mesma conduta ou atuam em conjunto (art. 942, caput e parágrafo único, do CC).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque exige que os agentes tenham praticado "a mesma conduta ilícita", requisito que o art. 942 do CC não traz: a solidariedade decorre da concorrência das condutas para o mesmo dano.
C) A alternativa C está incorreta porque exige atuação conjunta e conduta idêntica, o que não consta do art. 942 do CC. Condutas distintas e independentes que concorrem para o mesmo dano também geram solidariedade.
D) A alternativa D está incorreta porque a existência de ilícitos distintos não afasta a solidariedade: o que importa é que as condutas tenham concorrido para o mesmo dano (art. 942 do CC).
E) A alternativa E está incorreta porque restringe indevidamente a solidariedade aos casos de ilícitos diferentes praticados de forma independente. Ela também alcança os coautores que praticam a mesma conduta ou atuam em conjunto (art. 942, caput e parágrafo único, do CC).
Base legal
Fundamento: art. 942 do Código Civil
"Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932."
"Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932."