Enunciado
Rita, de 10 anos de idade, menina sapeca e cheia de artimanhas, resolve arremessar um vaso de plantas contra Carlinha, noiva pronta para se casar. Rita estava sozinha no momento do ocorrido, pois seu pai precisou ir rapidamente ao banheiro e sua mãe preparava o almoço. O vestido branco de Carlinha imediatamente tornou-se marrom diante da conduta de Rita. O casamento de Carlinha foi arruinado. Acrescente-se que aquele vestido, agora coberto por terra e folhas, era de sua falecida avó. Diante desse cenário, Carlinha ajuizou ação de danos materiais e morais contra Luiz, pai de Rita, sem incluí-la no polo passivo. Nesse cenário, à luz das normas que regem a responsabilidade civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o Art. 928 do Código Civil, que regulamenta e responsabilidade civil do incapaz, faz exsurgir o litisconsórcio necessário entre Luiz e Rita, de modo que Carlinha deveria tê- la incluído no polo passivo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito;
- B.o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo, ainda que estas disponham dos meios suficientes para tanto; portanto, a responsabilidade civil é subsidiária em relação a Rita;
- C.Luiz não tem responsabilidade alguma no caso concreto, pois, nos termos do Art. 932, inciso I, do Código Civil, os pais só respondem civilmente pelos atos praticados por seus filhos quando estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, e, no caso, Rita estava sozinha;
- D.Rita tem responsabilidade subsidiária no caso concreto, mas a ação deveria ter sido ajuizada, em litisconsórcio necessário, contra Rita, Luiz e a mãe da menina, necessariamente;
- E.Carlinha acertou ao ajuizar a ação somente contra o pai de Rita, não sendo necessário incluir a filha no polo passivo; ainda, não se faz necessária a inclusão da mãe no polo passivo da ação, pois se trata de responsabilidade solidária entre os genitores e uma faculdade da vítima.
Gabarito: alternativa correta destacada.