Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade civil por ato lícito

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025DPE-RO 2025 - Concurso para Analista Jurídico - Classe A - Prova Tipo 1Analista Jurídico

Enunciado

Carlos, morador de uma pequena cidade no interior, trafegava em seu veículo quando, ao dobrar uma curva fechada, deparou-se com uma criança que atravessava a rua inesperadamente. Para evitar o atropelamento, Carlos fez uma manobra brusca e colidiu contra a fachada de uma loja, causando grande prejuízo ao comerciante. O dono da loja, Marcos, ajuizou ação indenizatória contra Carlos, alegando que este deveria reparar os danos causados ao seu estabelecimento. Diante da situação, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    Carlos não pode ser responsabilizado pelos danos causados à loja, pois agiu sob estado de necessidade, hipótese excludente de ilicitude e, consequentemente, do dever de indenizar.
  2. B.
    Carlos deve ser responsabilizado pelos danos causados à loja, pois, mesmo diante da situação de perigo, ele tinha o dever de evitar causar prejuízos a terceiros, ainda que para salvar uma vida.
  3. C.
    Carlos pode ser isento de responsabilidade pelo dano causado à loja, mas Marcos poderá exigir indenização do Estado, já que a segurança pública deveria ter impedido que a criança atravessasse a rua de forma imprudente.
  4. D.
    Carlos poderá ser responsabilizado civilmente, pois, embora tenha agido em estado de necessidade, o agente que causa danos a terceiros para evitar um mal maior responde por ele, podendo, no entanto, buscar o ressarcimento contra quem deu causa ao perigo.
  5. E.
    Carlos poderá ser responsabilizado de forma objetiva, pois a situação não corresponde a nenhuma hipótese de excludente de ilicitude admitida.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque Carlos agiu em estado de necessidade: danificou coisa alheia para remover perigo iminente, o que não constitui ato ilícito (art. 188, II, do CC). Mesmo assim, se o dono da coisa (Marcos) não foi culpado do perigo, "assistir-lhe-á direito à indenização do prejuízo que sofreu" (art. 929). Carlos indeniza Marcos e, se o perigo ocorreu por culpa de terceiro, tem contra este ação regressiva (art. 930).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o estado de necessidade afasta a ilicitude (art. 188, II), mas não o dever de indenizar o terceiro que não causou o perigo (art. 929).
B) A alternativa B está incorreta porque a conclusão de que Carlos indeniza está certa, mas o fundamento não: o Código não diz que ele tinha o dever de evitar o prejuízo "ainda que para salvar uma vida"; a manobra foi lícita (art. 188, II), e a obrigação de indenizar decorre do art. 929, com direito de regresso contra quem causou o perigo (art. 930), o que a alternativa omite.
C) A alternativa C está incorreta porque Carlos não fica isento perante Marcos (art. 929), e o enunciado não traz nenhum fato que permita atribuir ao Estado o dano decorrente da travessia da criança.
E) A alternativa E está incorreta porque há, sim, excludente de ilicitude (estado de necessidade, art. 188, II); a obrigação de indenizar existe apesar dela, por força do art. 929.

Base legal

Fundamento: arts. 188, II, 929 e 930 do Código Civil

"Art. 188. Não constituem atos ilícitos: [...] II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."
"Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram."
"Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado."