Enunciado
Zulmira era a sobrinha favorita de Anacleto; por isso, quando ela completou 30 anos, ele doou a ela um imóvel, tal qual fizera com seus três filhos. Ocorre que, anos depois, Zulmira, após uma desavença acalorada com o tio, esfaqueou-o, com a intenção de matá-lo. Ele foi levado ao hospital, onde resistiu por alguns dias, mas acabou vindo a óbito em razão do ferimento. Os filhos de Anacleto, agora, pretendem a revogação da doação do imóvel feita a Zulmira, para que o bem retorne ao espólio. Sobre essa pretensão, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o prazo para se revogar a doação por ingratidão é prazo geral prescricional decenal;
- B.os herdeiros estariam impedidos de revogar a doação se Anacleto tivesse perdoado Zulmira antes de falecer;
- C.o direito à revogação por ingratidão é personalíssimo, de modo que somente o doador poderia exercer a pretensão;
- D.se for revogada a doação, Zulmira será obrigada a restituir também os frutos que colheu do imóvel desde que o recebeu;
- E.os herdeiros não podem pretender a revogação, e apenas poderiam prosseguir no processo se Anacleto o tivesse iniciado antes de falecer.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B esta correta. A tentativa dolosa contra a vida do doador caracteriza ingratidao. Como Anacleto morreu em consequencia da agressao e nao chegou a propor a acao, seus herdeiros podem demanda-la dentro do prazo legal, salvo se ele houver perdoado a donataria. O perdao extingue a possibilidade de revogacao, pois representa reconciliacao pessoal que os sucessores devem respeitar.
A alternativa A esta errada porque a revogacao submete-se a prazo decadencial de um ano, nao a prescricao decenal. A alternativa B apresenta a excecao do perdao. A alternativa C esta errada porque, embora a pretensao seja em regra pessoal do doador, a lei autoriza expressamente os herdeiros quando ele e morto pelo donatario. A alternativa D esta errada porque os frutos anteriores a citacao pertencem ao donatario de boa-fe. A alternativa E esta errada porque confunde a regra de prosseguimento da acao ja iniciada com a hipotese especial de homicidio, que permite aos herdeiros inicia-la.
Base legal
Codigo Civil, arts. 557, I, 559, 560, 561 e 563.