Enunciado
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.Na união estável contraída por pessoa com mais de 70 anos, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, independentemente de prova de esforço comum.
- B.Na união estável contraída por septuagenário, aplica-se o regime da separação obrigatória de bens, sendo vedada, em qualquer hipótese, a comunicação de bens.
- C.Na união estável envolvendo septuagenário, a comunicação de bens depende exclusivamente de previsão contratual entre as partes.
- D.A união estável contraída por pessoa com mais de 70 anos é inválida para fins patrimoniais, não produzindo efeitos quanto à partilha de bens.
- E.Na união estável contraída por septuagenário, aplica-se o regime da separação obrigatória de bens, admitindo-se a comunicação dos bens adquiridos na constância da união, desde que comprovado o esforço comum.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa E. A alternativa E expressa a regra patrimonial aplicável na ausência de escolha válida por regime diverso: separação obrigatória, com comunicação dos aquestos quando demonstrado esforço comum.
Alternativa A: É incorreta porque comunhão parcial não se aplica automaticamente pela simples existência da união.
Alternativa B: É incorreta porque separação obrigatória não impede em toda hipótese a comunicação de bens adquiridos com esforço comum.
Alternativa C: É incorreta porque a comunicação não depende exclusivamente de cláusula contratual; a prova de contribuição comum é juridicamente relevante.
Alternativa D: É incorreta porque a união é válida e produz efeitos familiares e patrimoniais.
Alternativa E: É correta segundo a leitura do STJ da Súmula 377, sem prejuízo da possibilidade reconhecida pelo STF de escolha expressa de regime diverso.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código Civil, arts. 1.641, II, e 1.725; STF, Tema 1.236; STJ, Súmula 377 e jurisprudência sobre esforço comum, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Código Civil, arts. 1.641, II, e 1.725; STF, Tema 1.236; STJ, Súmula 377 e jurisprudência sobre esforço comum