Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Sucessão

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202338º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

O cidadão francês Pierre Renoir, residente e domiciliado em Portugal, foi casado com uma espanhola, com quem teve dois filhos nascidos na Alemanha. Pierre faleceu em 2022 e deixou como herança um apartamento no Brasil, onde viveu durante a fase universitária. Nesta hipótese, à sucessão do bem será aplicada a lei

Alternativas

  1. A.
    francesa.
  2. B.
    portuguesa.
  3. C.
    brasileira.
  4. D.
    alemã.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão trata de Direito Internacional Privado, especificamente sobre a regra de conexão para determinar a lei aplicável em matéria de sucessão hereditária quando há elementos de estraneidade (nacionalidades diversas, domicílio no exterior e bens no Brasil).

Por que a alternativa (b) está correta?
De acordo com o Art. 10, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a sucessão por morte é regida pela lei do país em que o falecido era domiciliado, independentemente da natureza ou da localização dos bens. Como o enunciado informa que Pierre Renoir era residente e domiciliado em Portugal no momento de seu falecimento, a lei portuguesa é a que deve reger a sucessão de seu patrimônio, inclusive do apartamento situado no Brasil.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • a) francesa: A lei da nacionalidade (lex patriae) era o critério adotado pelo Código Civil de 1916, mas foi substituída pelo critério do domicílio na LINDB de 1942.
  • c) brasileira: A lei brasileira só seria aplicada se o de cujus fosse domiciliado no Brasil ou se houvesse cônjuge ou filhos brasileiros e a lei do domicílio do falecido fosse menos favorável aos herdeiros brasileiros (Art. 10, § 1º, da LINDB). Como a esposa é espanhola e os filhos nasceram na Alemanha (sem indicação de nacionalidade brasileira), aplica-se a regra geral do domicílio.
  • d) alemã: O local de nascimento dos filhos não é critério de conexão para a determinação da lei aplicável à sucessão no ordenamento jurídico brasileiro.

Base legal

Fundamento: Artigo 10, caput, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB)

Segundo o art. 10 da LINDB, a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens, estabelecendo assim o domicílio como o elemento de conexão principal para o direito sucessório.